Normas
do Órgão
Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 02/2017
|
Origem: |
TRIBUNAL PLENO
|
Data de edição: |
06/06/2017
|
Data de publicação: |
12/06/2017 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 12/06/2017
|
Vigência: |
|
Tema: |
Publica a Emenda Regimental nº 26.
|
Indexação: |
RA; Regimento
Interno; alteração regimental; proposta originária. |
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
|
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2017
Publica a Emenda
Regimental nº 26.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA 0000204-72.2017.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 26, nos seguintes termos:
"EMENDA REGIMENTAL Nº
26
O TRIBUNAL
PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada
em 29 de maio de 2017, nos autos do processo TRT/MA nº 0000204-72.2017.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O caput
e os incisos
II e IV
do § 1º, do art. 198, do Regimento Interno deste Tribunal passam
a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
198. Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação
do Tribunal Pleno, provocado mediante proposta originária escrita de
qualquer Desembargador do Trabalho.
§
1º .......................
II
- a comunicação a todos os Desembargadores do Trabalho para
que, no prazo de 10 (dez) dias, possam apresentar emenda ou moção
de retificação de redação nos termos do art.
199-A;
............................
IV
- a elaboração de parecer escrito, a ser juntado aos autos dentro
de 60 (sessenta) dias da data do término do prazo previsto no inciso
II deste parágrafo;
..........................."
Art. 2º O caput
e os §§ 3º
e 4º,
do art. 199, do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
199. Da proposta de alteração regimental e das emendas a
ela apresentadas deverão constar:
.............................
§
3º Em caso de notória urgência ou simplicidade, a critério
do Tribunal Pleno, a proposta originária poderá ser objeto de
deliberação na própria sessão em que for apresentada,
hipótese em que o parecer da Comissão de Regimento será
oral e constará da ata, admitindo-se apenas a moção de
retificação de redação de que trata o art. 199-A,
§
2º.
§
4º As propostas de alteração do Regimento Interno deverão
entrar em pauta pela ordem cronológica de sua apresentação,
com exceção da hipótese prevista no §
3º deste artigo.
..........................."
Art. 3º O Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido
dos arts. 199-A,
199-B
e 199-C,
nos seguintes termos:
"Art.
199-A. Emenda é a proposição apresentada como acessória
à proposta originária.
§
1º A emenda poderá acrescentar, alterar ou suprimir qualquer
parte da proposta originária, respeitada a restrição
do art.
199-B;
§
2º Admite-se, ainda, a moção de retificação
de redação que vise, exclusivamente, sanar vício de linguagem
ou incorreção de técnica redacional."
"Art.
199-B. A emenda poderá alterar a proposta originária majorando
ou minorando os seus efeitos, devendo, porém, preservar-lhe a essência."
"Art.
199-C. A ordem de apreciação das propostas originárias
e respectivas emendas pelo Tribunal Pleno observará:
I
- como matéria preliminar a alegação de qualquer desembargador
que tiver por objeto a inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposta originária,
cuja aprovação implica o seu arquivamento;
II
- a votação do texto-base da proposta originária;
III
- se aprovado o texto-base da proposta originária, a votação
das emendas na ordem apresentada pela Comissão de Regimento Interno,
que observará, quando possível, o critério de prejudicialidade
lógica e, nas demais hipóteses, a ordem de anterioridade das
emendas apresentadas."
Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução
Administrativa nº 02/2017, revogadas as disposições
em contrário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 06 de junho de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. 12/06/2017
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
|