Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2017
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 06/06/2017
Data de publicação: 12/06/2017
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 12/06/2017
Vigência:

Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 26.
Indexação: RA; Regimento Interno; alteração regimental; proposta originária.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2017

Publica a Emenda Regimental nº 26.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA 0000204-72.2017.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 26, nos seguintes termos:

"EMENDA REGIMENTAL Nº 26

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 29 de maio de 2017, nos autos do processo TRT/MA nº 0000204-72.2017.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O caput e os incisos II e IV do § 1º, do art. 198, do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 198. Este Regimento Interno poderá ser alterado por deliberação do Tribunal Pleno, provocado mediante proposta originária escrita de qualquer Desembargador do Trabalho.

§ 1º .......................

II - a comunicação a todos os Desembargadores do Trabalho para que, no prazo de 10 (dez) dias, possam apresentar emenda ou moção de retificação de redação nos termos do art. 199-A;
............................

IV - a elaboração de parecer escrito, a ser juntado aos autos dentro de 60 (sessenta) dias da data do término do prazo previsto no inciso II deste parágrafo;
..........................."

Art. 2º O caput e os §§ 3º e 4º, do art. 199, do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 199. Da proposta de alteração regimental e das emendas a ela apresentadas deverão constar:
.............................
§ 3º Em caso de notória urgência ou simplicidade, a critério do Tribunal Pleno, a proposta originária poderá ser objeto de deliberação na própria sessão em que for apresentada, hipótese em que o parecer da Comissão de Regimento será oral e constará da ata, admitindo-se apenas a moção de retificação de redação de que trata o art. 199-A, § 2º.

§ 4º As propostas de alteração do Regimento Interno deverão entrar em pauta pela ordem cronológica de sua apresentação, com exceção da hipótese prevista no § 3º deste artigo.
..........................."

Art. 3º O Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido dos arts. 199-A, 199-B e 199-C, nos seguintes termos:

"Art. 199-A. Emenda é a proposição apresentada como acessória à proposta originária.

§ 1º A emenda poderá acrescentar, alterar ou suprimir qualquer parte da proposta originária, respeitada a restrição do art. 199-B;

§ 2º Admite-se, ainda, a moção de retificação de redação que vise, exclusivamente, sanar vício de linguagem ou incorreção de técnica redacional."

"Art. 199-B. A emenda poderá alterar a proposta originária majorando ou minorando os seus efeitos, devendo, porém, preservar-lhe a essência."

"Art. 199-C. A ordem de apreciação das propostas originárias e respectivas emendas pelo Tribunal Pleno observará:

I - como matéria preliminar a alegação de qualquer desembargador que tiver por objeto a inconstitucionalidade ou ilegalidade da proposta originária, cuja aprovação implica o seu arquivamento;

II - a votação do texto-base da proposta originária;

III - se aprovado o texto-base da proposta originária, a votação das emendas na ordem apresentada pela Comissão de Regimento Interno, que observará, quando possível, o critério de prejudicialidade lógica e, nas demais hipóteses, a ordem de anterioridade das emendas apresentadas."

Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 02/2017, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de junho de 2017.


(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. 12/06/2017

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental