Normas
do Órgão Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 02/2018
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
25/06/2018
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Data de disponibilização: |
27/06/2018
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Fonte: |
DeJT - CAD. ADM.: 27/06/2018
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Vigência: |
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Tema: |
Publica a Emenda Regimental
nº 31.
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Indexação: |
Emenda; Regimento; competência;
pleno; autos; PAD; prazo; desembargador; Comissão de Uniformização
de Jurisprudência.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 02/2018
Publica a Emenda Regimental
nº 31.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA
nº 0000563-22.2017.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º.
Publicar a Emenda Regimental nº 31, nos seguintes termos:
"EMENDA REGIMENTAL
Nº 31
O TRIBUNAL
PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 18 de
junho de 2018, na qual foi aprovada, por maioria, a proposta que tem por objetivo
a inclusão do §
7º no artigo 40 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região, nos autos do Processo TRT/MA nº 0000563-22.2017.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º.
O artigo 40 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido
do § 7º com a seguinte redação:
"Art. 40. ...
...
§
7º Será encaminhado aos Gabinetes dos desembargadores, para
fins de análise, o arquivo digitalizado dos autos do Processo Administrativo
Disciplinar ou da Representação, com o respectivo voto do Relator,
no prazo mínimo de uma semana antes da Sessão Plenária
na qual serão apreciados tais procedimentos”.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 25 de junho de 2018.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT - CAD. ADM.: 27/06/2018
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