Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2018
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 25/06/2018
Data de disponibilização: 27/06/2018
Fonte: DeJT - CAD. ADM.:  27/06/2018
Vigência:
Tema: Publica a Emenda Regimental nº 31.
Indexação: Emenda; Regimento; competência; pleno; autos; PAD; prazo; desembargador; Comissão de Uniformização de Jurisprudência.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 02/2018

Publica a Emenda Regimental nº 31.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 0000563-22.2017.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar a Emenda Regimental nº 31, nos seguintes termos:

"EMENDA REGIMENTAL Nº 31

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 18 de junho de 2018, na qual foi aprovada, por maioria, a proposta que tem por objetivo a inclusão do § 7º no artigo 40 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos autos do Processo TRT/MA nº 0000563-22.2017.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 40 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do § 7º com a seguinte redação:

"Art. 40. ...
...
§ 7º Será encaminhado aos Gabinetes dos desembargadores, para fins de análise, o arquivo digitalizado dos autos do Processo Administrativo Disciplinar ou da Representação, com o respectivo voto do Relator, no prazo mínimo de uma semana antes da Sessão Plenária na qual serão apreciados tais procedimentos”.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de junho de 2018.

WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal
 

DeJT - CAD. ADM.: 27/06/2018  
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental