RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
Nº 03/2009
Dispõe sobre a transferência da 3ª Vara do
Trabalho de Cubatão para o Município de Mauá.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão, por maioria, do Órgão Especial
desta Corte, em Sessão Administrativa Ordinária realizada
em 6 de julho de 2009, nos autos do processo TRT/MA nº 70049.2009.000.02.00-5,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a 2ª Vara do Trabalho de Mauá, com jurisdição
sobre o respectivo Município, por transferência da 3ª
Vara do Trabalho de Cubatão.
Parágrafo único. A instalação da nova Vara
do Trabalho e o encerramento das atividades da 3ª Vara do Trabalho
de Cubatão serão objeto de Portaria própria.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
São Paulo, 23 de setembro de 2009.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Reg. - 25/09/2009 - (Jud.)
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