Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2010
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 14/05/2010
Data de publicação: 17/05/2010
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 17/05/2010 (Adm.)
Vigência:
Tema: Publica a Emenda Regimental nº 4.
Indexação: Composição; Regimento Interno;  Tribunal Pleno; Desembargadores; Magistrados
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 03/2010

Publica a Emenda Regimental nº 4.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as decisões do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos dos Processos TRT/MA nºs 70063.2009.000.02.00-9, 70097.2009.000.02.00-3 e 70006.2010.000.02.00-3, determina a publicação da Emenda Regimental nº 4, nos seguintes termos:

EMENDA REGIMENTAL nº 4
O TRIBUNAL PLENO, em Sessões Administrativas Ordinárias realizadas em 17 de agosto de 2009 e em 22 de fevereiro de 2010, nos autos dos Processos TRT/MA nºs 70063.2009.000.02.00-9, 70097.2009.000.02.00-3 e 70006.2010.000.02.00-3,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 64, do Regimento Interno deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 64. O julgamento nas Turmas será feito com o voto de 03 (três) magistrados, sendo obrigatória a participação de, no mínimo, um Desembargador na formação com juízes convocados.”

Art. 2º Os capita dos artigos 5º, 75 e 77, todos do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com o seguinte teor:

“Art. 5º Tomarão posse e exercício no dia 15 de setembro dos anos pares, ou no primeiro dia útil seguinte, perante o Tribunal Pleno, os Desembargadores eleitos para os cargos de direção e os eleitos para o Órgão Especial.
...........................................................................”

“Art. 75. Os Desembargadores da Turma elegerão o seu Presidente no primeiro dia útil seguinte após a posse dos eleitos para os cargos de direção, respeitando-se, no que couberem, as disposições do art. 4º e seus parágrafos. A posse se dará no mesmo dia.
...........................................................................”

“Art. 77. Os Desembargadores das Seções Especializadas elegerão o seu Presidente no primeiro dia útil seguinte após a posse dos eleitos para os cargos de direção, respeitando-se, no que couberem, as disposições do art. 4º e seus parágrafos. A posse se dará no mesmo dia.
...........................................................................”

Art. 3º O parágrafo único do artigo 70, o inciso IV do parágrafo 2º do artigo 81, o parágrafo 2º do artigo 109 e seu inciso I e o parágrafo 3º do artigo 189, todos do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 70. .............................................................................................

Parágrafo único – Os atos que o Presidente do Tribunal praticar ad referendum do Tribunal Pleno perdem a eficácia se não forem referendados dentro de 90 (noventa) dias, não gerando nenhum efeito, ficando vedada a sua renovação.”

“Art. 81. .............................................................................................

§ 2º....................................................................................................

“IV – concorrerão à distribuição todos os Desembargadores, exceto os que se encontrem em cargo de direção.
...........................................................................”

“Art. 109. ...........................................................................................

§ 2º São definidos 5 (cinco) núcleos na 2ª Região para o regime de plantão em primeiro grau, com a seguinte jurisdição:

I – sede no Fórum da Capital, abrangendo a jurisdição da Capital;
............................................................................”

“Art. 189. ...........................................................................................

§ 3º Os Membros da Direção da Escola e do Conselho Consultivo exercerão os mandatos respectivos, sem prejuízo de suas funções judicantes e sem percepção de qualquer remuneração suplementar, permitido, porém, aos membros da Direção, o afastamento por 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma única vez, mediante prévia aprovação do Tribunal Pleno.
...........................................................................”

Art. 4º O parágrafo 2º do artigo 109 passa a vigorar acrescido de inciso V com o seguinte teor:

“V – sede no Fórum de Guarulhos, abrangendo a jurisdição de Guarulhos, a de Ferraz de Vasconcelos, a de Itaquaquecetuba, a de Mogi das Cruzes, a de Poá e a de Suzano.”

Art. 5º O art. 61 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido das alíneas “c” e “d” no inciso I, “h” e “j” no inciso XIII e dos incisos XVII e XVIII com a seguinte redação:

“Art. 61. ..............................................................................................

I - .......................................................................................................

c) os mandados de segurança contra ato do próprio Tribunal Pleno, do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente Judicial, do Corregedor Regional, ou do Desembargador Auxiliar da Corregedoria;

d) os agravos regimentais contra decisão proferida em reclamação
correcional.
...........................................................................................................

XIII - ....................................................................................................

h) autorizar a denominação dos Fóruns, bem como a colocação de retratos e placas nas respectivas dependências;

i) decidir sobre a outorga de homenagem da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho.”
...........................................................................................................

XVII - definir, na última sessão administrativa de novembro, o planejamento da produção jurisdicional do ano seguinte, a partir de dados objetivos que comportem a projeção do crescimento vegetativo das demandas;

XVIII - deliberar sobre a justiça itinerante.”

Art. 6º O título do Livro VII e o artigo 192 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:

“LIVRO VII – DO CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO TRABALHO – TRT/SP

Art. 192. Ao Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – TRT/SP cabe administrar a Ordem do Mérito Judiciário.

Parágrafo único. A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – TRT/SP é regida por Regulamento próprio, aprovado pelo Tribunal Pleno, onde se define a sua organização e administração.”

Art. 7º Ficam revogadas, no art. 58 do Regimento Interno, as alíneas “b” do inciso III, “f” do inciso IV, “o” e “p” do inciso XIV, bem como os incisos XI, XII.

Art. 8º Fica revogado o artigo 83 do Regimento Interno deste Tribunal.

Art. 9º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de maio de 2010.

(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - 
Cad. Admin. - 17/05/2010 (Adm.)

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental