RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
nº 03/2010
Publica a Emenda Regimental nº 4.
O Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
as decisões do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos dos Processos
TRT/MA nºs 70063.2009.000.02.00-9, 70097.2009.000.02.00-3 e 70006.2010.000.02.00-3,
determina a publicação da Emenda Regimental nº 4, nos
seguintes termos:
EMENDA REGIMENTAL nº 4
O TRIBUNAL PLENO, em Sessões
Administrativas Ordinárias realizadas em 17 de agosto de 2009 e
em 22 de fevereiro de 2010, nos autos dos Processos TRT/MA nºs 70063.2009.000.02.00-9,
70097.2009.000.02.00-3 e 70006.2010.000.02.00-3,
RESOLVE:
Art.
1º O artigo 64,
do Regimento Interno deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
64. O julgamento nas Turmas será feito com o voto de 03 (três)
magistrados, sendo obrigatória a participação de, no
mínimo, um Desembargador na formação com juízes
convocados.”
Art.
2º Os capita dos artigos 5º,
75
e 77,
todos do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com o seguinte
teor:
“Art.
5º Tomarão posse e exercício no dia 15 de setembro
dos anos pares, ou no primeiro dia útil seguinte, perante o Tribunal
Pleno, os Desembargadores eleitos para os cargos de direção
e os eleitos para o Órgão Especial.
...........................................................................”
“Art.
75. Os Desembargadores da Turma elegerão o seu Presidente no
primeiro dia útil seguinte após a posse dos eleitos para os
cargos de direção, respeitando-se, no que couberem, as disposições
do art.
4º e seus parágrafos. A posse se dará no mesmo dia.
...........................................................................”
“Art.
77. Os Desembargadores das Seções Especializadas elegerão
o seu Presidente no primeiro dia útil seguinte após a posse
dos eleitos para os cargos de direção, respeitando-se, no
que couberem, as disposições do art.
4º e seus parágrafos. A posse se dará no mesmo dia.
...........................................................................”
Art.
3º O parágrafo único do artigo
70, o inciso IV do parágrafo 2º do artigo
81, o parágrafo 2º do artigo
109 e seu inciso I e o parágrafo 3º do artigo
189, todos do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art.
70. .............................................................................................
Parágrafo
único – Os atos que o Presidente do Tribunal praticar ad referendum
do Tribunal Pleno perdem a eficácia se não forem referendados
dentro de 90 (noventa) dias, não gerando nenhum efeito, ficando vedada
a sua renovação.”
“Art.
81. .............................................................................................
§
2º....................................................................................................
“IV
– concorrerão à distribuição todos os Desembargadores,
exceto os que se encontrem em cargo de direção.
...........................................................................”
“Art.
109. ...........................................................................................
§
2º São definidos 5 (cinco) núcleos na 2ª Região
para o regime de plantão em primeiro grau, com a seguinte jurisdição:
I
– sede no Fórum da Capital, abrangendo a jurisdição
da Capital;
............................................................................”
“Art.
189. ...........................................................................................
§
3º Os Membros da Direção da Escola e do Conselho
Consultivo exercerão os mandatos respectivos, sem prejuízo
de suas funções judicantes e sem percepção de
qualquer remuneração suplementar, permitido, porém,
aos membros da Direção, o afastamento por 30 (trinta) dias,
prorrogáveis uma única vez, mediante prévia aprovação
do Tribunal Pleno.
...........................................................................”
Art.
4º O parágrafo 2º do artigo
109 passa a vigorar acrescido de inciso V com o seguinte teor:
“V
– sede no Fórum de Guarulhos, abrangendo a jurisdição
de Guarulhos, a de Ferraz de Vasconcelos, a de Itaquaquecetuba, a de Mogi
das Cruzes, a de Poá e a de Suzano.”
Art.
5º O art.
61 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido das alíneas
“c” e “d” no inciso I, “h” e “j” no inciso XIII e dos incisos XVII e XVIII
com a seguinte redação:
“Art.
61. ..............................................................................................
I - .......................................................................................................
c)
os mandados de segurança contra ato do próprio Tribunal Pleno,
do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente
Judicial, do Corregedor Regional, ou do Desembargador Auxiliar da Corregedoria;
d)
os agravos regimentais contra decisão proferida em reclamação
correcional.
...........................................................................................................
XIII
- ....................................................................................................
h)
autorizar a denominação dos Fóruns, bem como a colocação
de retratos e placas nas respectivas dependências;
i)
decidir sobre a outorga de homenagem da Ordem do Mérito Judiciário
do Trabalho.”
...........................................................................................................
XVII
- definir, na última sessão administrativa de novembro, o
planejamento da produção jurisdicional do ano seguinte, a partir
de dados objetivos que comportem a projeção do crescimento
vegetativo das demandas;
XVIII
- deliberar sobre a justiça itinerante.”
Art.
6º O título do Livro VII e o artigo
192 do Regimento Interno passam a vigorar com a seguinte redação:
“LIVRO
VII – DO CONSELHO DA ORDEM DO MÉRITO JUDICIÁRIO DO TRABALHO
– TRT/SP
Art.
192. Ao Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
– TRT/SP cabe administrar a Ordem do Mérito Judiciário.
Parágrafo
único. A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – TRT/SP
é regida por Regulamento próprio, aprovado pelo Tribunal Pleno,
onde se define a sua organização e administração.”
Art.
7º Ficam revogadas, no art.
58 do Regimento Interno, as alíneas “b”
do inciso III, “f”
do inciso IV, “o”
e “p”
do inciso XIV, bem como os incisos XI,
XII.
Art.
8º Fica revogado o artigo
83 do Regimento Interno deste Tribunal.
Art.
9º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de maio de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO
DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 17/05/2010 (Adm.)
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