RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 03/2012
Publica a Emenda Regimental nº 7.
O Presidente do Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região, Desembargador NELSON NAZAR, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA nº 0002277-90.2012.5.02.0000, determina a publicação
da Emenda Regimental nº 7 nos seguintes termos:
"EMENDA REGIMENTAL nº 7
O TRIBUNAL
PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 16 de abril de 2012, nos autos do Processo TRT/MA n°0002277-90.2012.5.02.0000;
RESOLVE:
Art.
1º O §
1º do artigo 40 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar
com a seguinte redação:
Ҥ
1º O prazo para opor a representação é de
120 (cento e vinte) dias corridos, devendo ser apresentada em 2 (duas) vias
e dirigida ao Corregedor Regional, acompanhada das provas que o interessado
possuir.”
Art.
2º Fica revogado o parágrafo
único do artigo 38 do Regimento Interno deste Tribunal.
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.”
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 21 de maio de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 23/05/2012
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