| RESOLUÇÃO 
          ADMINISTRATIVA Nº 03/2012
 Publica a Emenda Regimental nº 7.
 
 
 
                           
            O Presidente do Tribunal Regional
 do Trabalho da 2ª Região, Desembargador NELSON NAZAR, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
              CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
 do Processo TRT/MA nº 0002277-90.2012.5.02.0000, determina a publicação
 da Emenda Regimental nº 7 nos seguintes termos:
 
                           
            "EMENDA REGIMENTAL nº 7
 O TRIBUNAL
 PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada  em 16 de abril de 2012, nos autos do Processo TRT/MA n°0002277-90.2012.5.02.0000;
 
 RESOLVE:
 
 Art.
1º  O §
 1º do artigo 40 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar
 com a seguinte redação:
 
 “§
 1º O prazo para opor a representação é de
120  (cento e vinte) dias corridos, devendo ser apresentada em 2 (duas) vias
e  dirigida ao Corregedor Regional, acompanhada das provas que o interessado
 possuir.”
 
 Art.
2º  Fica revogado o parágrafo
 único do artigo 38 do Regimento Interno deste Tribunal.
 
 Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação,
 revogadas as disposições em contrário.”
 Registre-se, publique-se e cumpra-se.
 São Paulo, 21 de maio de 2012.
 
 
 
 (a)NELSON NAZARDesembargador 
  Presidente do Tribunal
 
                                          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
           
            DOELETRÔNICO      - TRT/2ª Região - 23/05/2012 |