RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 03/2013
Publica a Emenda Regimental nº 12.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora
do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA nº 0003623-13.2011.5.02.0000,
DETERMINA a publicação da Emenda Regimental nº 12 nos
seguintes termos:
“EMENDA REGIMENTAL Nº
12
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 18 de fevereiro de 2013, nos autos do processo TRT/MA nº
0003623-13.2011.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O §
1º do art. 4º e o caput
do art. 5º, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
4º ............................................
§
1º As eleições para os cargos de direção
serão realizadas de dois em dois anos, em sessão do Tribunal
Pleno, no dia 1º de agosto dos anos pares, ou no primeiro dia útil
seguinte, iniciando-se pelo cargo de Presidente, seguindo-se pela eleição
do Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor
Regional.
.........................................................”
“Art.
5º Tomarão posse e exercício no dia 1º de
outubro dos anos pares, ou no primeiro dia útil seguinte, perante
o Tribunal Pleno, os Desembargadores eleitos para os cargos de direção
e os eleitos para o Órgão Especial.
.........................................................”
Art. 2º O art.
4º do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido
dos §§ 12 e 13 com a seguinte redação:
“Art.
4º .......................................
.....................................................
§
12. Cada um dos dirigentes eleitos poderá formar a equipe
de transição com coordenador e membros das áreas que
correspondam ao respectivo cargo, que terão acesso integral aos dados
e informações referentes à gestão em curso, tendo
como interlocutores os designados pelos dirigentes em exercício, e
contarão com estrutura física de trabalho.
§
13. Os dirigentes em exercício deverão atualizar aos
eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição,
o relatório circunstanciado previsto no art.
70, inciso XVI, e o planejamento estratégico previsto no art.
61, inciso XVII, ambos do Regimento Interno, e fornecerão
relatório do trabalho das Comissões e de todas as atividades
administrativas em execução, inclusive os contratos firmados,
sindicâncias, condição orçamentária, licitações,
prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União,
e gestão fiscal do último quadrimestre.”
Art. 3º O Livro
X do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do
art.
204-B com o seguinte teor:
“Art.
204-B. Os Desembargadores do Trabalho eleitos para Cargos de Direção
em 1º de agosto de 2012 exercerão o mandato até a posse
dos novos dirigentes que serão eleitos em 1º de agosto de 2014.”
Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 03/2013, revogadas as disposições
em contrário.”
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 01 de março de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/03/2013
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