Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2013
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 01/03/2013
Data de publicação: 05/03/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 05/03/2013
Vigência:
Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 12.
Indexação:
Emenda regimental; ER; Regimento Interno; RI; eleição; cargo; desembargador; OE; órgão especial; dirigente; coordenador; membro; gestão; designação; relatório; comissão; sindicância; atividade; execução; TCU.
Situação:
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2013
Publica a Emenda Regimental nº 12.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 0003623-13.2011.5.02.0000,

DETERMINA a publicação da Emenda Regimental nº 12 nos seguintes termos:

“EMENDA REGIMENTAL Nº 12

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 18 de fevereiro de 2013, nos autos do processo TRT/MA nº 0003623-13.2011.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O § 1º do art. 4º e o caput do art. 5º, ambos do Regimento Interno deste Tribunal, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º ............................................

§ 1º As eleições para os cargos de direção serão realizadas de dois em dois anos, em sessão do Tribunal Pleno, no dia 1º de agosto dos anos pares, ou no primeiro dia útil seguinte, iniciando-se pelo cargo de Presidente, seguindo-se pela eleição do Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial e Corregedor Regional.

.........................................................”

Art. 5º Tomarão posse e exercício no dia 1º de outubro dos anos pares, ou no primeiro dia útil seguinte, perante o Tribunal Pleno, os Desembargadores eleitos para os cargos de direção e os eleitos para o Órgão Especial.

.........................................................”

Art. 2º O art. 4º do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido dos §§ 12 e 13 com a seguinte redação:

Art. 4º .......................................

.....................................................

§ 12. Cada um dos dirigentes eleitos poderá formar a equipe de transição com coordenador e membros das áreas que correspondam ao respectivo cargo, que terão acesso integral aos dados e informações referentes à gestão em curso, tendo como interlocutores os designados pelos dirigentes em exercício, e contarão com estrutura física de trabalho.

§ 13. Os dirigentes em exercício deverão atualizar aos eleitos, em até 10 (dez) dias após a eleição, o relatório circunstanciado previsto no art. 70, inciso XVI, e o planejamento estratégico previsto no art. 61, inciso XVII, ambos do Regimento Interno, e fornecerão relatório do trabalho das Comissões e de todas as atividades administrativas em execução, inclusive os contratos firmados, sindicâncias, condição orçamentária, licitações, prestação de contas junto ao Tribunal de Contas da União, e gestão fiscal do último quadrimestre.”

Art. 3º O Livro X do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do art. 204-B com o seguinte teor:

Art. 204-B. Os Desembargadores do Trabalho eleitos para Cargos de Direção em 1º de agosto de 2012 exercerão o mandato até a posse dos novos dirigentes que serão eleitos em 1º de agosto de 2014.”

Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 03/2013, revogadas as disposições em contrário.”

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 01 de março de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 05/03/2013

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental