Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2015
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 06/04/2015
Data de publicação: 15/04/2015
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 15/04/2015
Vigência:
Tema:
Fixa o número de membros do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho deste Tribunal.
Indexação:
Ordem do Mérito; quadro; membro; TP; RI.
Situação:
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 03/2015

Fixa o número de membros do Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho deste Tribunal.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 23 de março de 2015, decidiu pelo prosseguimento do Ofício OMJT nº 01/2015 em razão do caráter de urgência e notória simplicidade da matéria, nos termos do art. 199, § 3º do Regimento Interno deste Tribunal e aprovou, por maioria de votos, a proposta apresentada;

CONSIDERANDO os termos do art. 4º do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região, que dispõe sobre o efetivo máximo fixado para o Quadro Ordinário da Ordem do Mérito deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O Quadro Ordinário da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho da 2ª Região será composto por, no máximo, 500  (quinhentos) membros,  nos termos dos arts. e do seu Regulamento, publicado pela Resolução Administrativa nº 03/2008.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 06 de abril de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. 15/04/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial