Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 03/2016
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 03/06/2016
Data de publicação: 15/06/2016
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 15/06/2016
Vigência:

Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 22.
Indexação:
ER; TP; RI; eleição; cargo de direção; comissão; vitaliciamento; EJUD; juiz; avaliação; secretaria.
Situação:
Observações:



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 03/2016

Publica a Emenda Regimental nº 22.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA 0000161-72.2016.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 22, nos seguintes termos:

"EMENDA REGIMENTAL nº 22

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 23 de maio de 2016, nos autos do processo TRT/MA nº 0000161-72.2016.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 49 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do inciso III-A com a seguinte redação:

"Art. 49. .............

III-A - para eleger, na mesma sessão de eleição dos cargos de direção do Tribunal, os membros que comporão a Comissão de Vitaliciamento, um dos quais integrantes da direção ou do Conselho Consultivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - EJUD 2;

..........."

Art. 2º O art. 73 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do inciso XIX e do § 2º, com a consequente renumeração do parágrafo único para § 1º, nos seguintes termos:

"Art. 73. ......

XIX - avaliar permanentemente o juiz vitaliciando com relação ao desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para o exercício do cargo.

............

§ 2º A avaliação de desempenho de que trata o inciso XIX será realizada mediante expediente próprio instruído com dados colhidos junto às diversas áreas pela secretaria da Corregedoria Regional.

Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 03/2016, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 3 de junho de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. 15/06/2016

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental