Normas
do Órgão
Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 03/2016
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Origem: |
TRIBUNAL PLENO
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Data de edição: |
03/06/2016
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Data de publicação: |
15/06/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 15/06/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Publica a Emenda Regimental
nº 22.
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Indexação: |
ER; TP; RI; eleição;
cargo de direção; comissão; vitaliciamento; EJUD; juiz;
avaliação; secretaria.
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Situação: |
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Observações: |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº
03/2016
Publica a Emenda Regimental nº 22.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA 0000161-72.2016.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 22,
nos seguintes termos:
"EMENDA REGIMENTAL nº 22
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 23 de maio de 2016, nos autos do processo TRT/MA nº 0000161-72.2016.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O art.
49 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do
inciso
III-A com a seguinte redação:
"Art.
49. .............
III-A
- para eleger, na mesma sessão de eleição dos cargos
de direção do Tribunal, os membros que comporão a Comissão
de Vitaliciamento, um dos quais integrantes da direção ou do
Conselho Consultivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região - EJUD 2;
..........."
Art. 2º O art.
73 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do inciso
XIX e do §
2º, com a consequente renumeração do parágrafo
único para §
1º, nos seguintes termos:
"Art.
73. ......
XIX
- avaliar permanentemente o juiz vitaliciando com relação ao
desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para
o exercício do cargo.
............
§
2º A avaliação de desempenho de que trata o inciso
XIX será realizada mediante expediente próprio instruído
com dados colhidos junto às diversas áreas pela secretaria da
Corregedoria Regional.
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 03/2016,
revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 3 de junho de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 15/06/2016
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Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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