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      Normas
                                                    do Órgão
 Especial 
                                                                        
                   
                                                                        
                                           
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                     
                                                                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
    
      
                                                                        
                                       
                                                                        
                                                  
                                                                        
                                           | Nome: | 
                                                                        
                                            RESOLUÇÃO  
    ADMINISTRATIVA           Nº 03/2016 
                                                                        
                                                  | 
                                                                        
                                          
                                                                        
                                          
                                                                        
                                           | Origem: | 
                                                                        
                                            TRIBUNAL PLENO 
                                                        | 
                                                                        
                                          
                                                                        
                                          
                                                                        
                                           | Data        de  edição: | 
                                                                        
                                            03/06/2016        
                                  | 
                                                                        
                                          
                                                                        
                                          
                                                                        
                                           | Data        de  publicação: | 
                                                                        
                                                                     
                          15/06/2016 | 
                                                                        
                                          
                                                                        
                                          
                                                                        
                                           | Fonte: | 
                                                                        
                                                                    
                                                                        
                   DOELETRÔNICO                  - CAD. ADM. 15/06/2016 
                   
                 | 
                                                                        
                                          
                                                                        
                                          
                                                                        
                                           | Vigência: | 
                                                                        
                                                                    
                                                                        
                                
              
                       
                       | 
                                                                        
                                          
                                                                        
                                          
                                                                        
                                           | Tema: | 
                                                                        
                                                                                      
                                                                        
                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                     
                                     
                                                                        
                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                 
                                     
                                                                        
                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
                                     
                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                             
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                              
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                  
                                                   
                                                                        
                                                                        
                                                Publica a Emenda Regimental 
  nº 22.                  
                                                                        
                                                                  
                                      
                       
                                                                        
                                                                  
                                 
                       
                                                                        
                                                                  
                                   
                       
                                                      
                                                      
                                                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
  
                            
                                                      
                                                          
                                                                        
                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                 
                          
                                                          
              
                                                          
                                                                        
                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                
                           
                                                          
               | 
                                                                        
                      
                                                                        
                     
                                                                        
                         | Indexação: | 
                                                                        
                                                                                            
                                                 
                                                                        
                                                                    
                                                                         
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                     
                                                     
                                                               ER; TP; RI; eleição; 
cargo de direção; comissão; vitaliciamento; EJUD; juiz; 
avaliação; secretaria. 
                  
                                                      | 
                                                                        
                                          
                                                                        
                                          
                                                                        
                                           | Situação: | 
                                                                        
                                             
                                                                        
                                                  | 
                                                                        
                                          
                                                                        
                                          
                                                                        
                                           | Observações: | 
                                                                        
                                                        
                                                                        
                                            
              
                                      
                          | 
                                                                        
                                          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
      
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
     
       
                   
                                                                        
                              
                                                                 
                                           
                                                                        
                                           
                                                                        
                                          
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                     
                                           
                           
                                                 
                                   
                                  
                                   
                                   
                                                                
                  
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                            
                                                         
                                                     
                                                                
                                                          
                                                 
                                                                 
                                                                        
                                                                        
                
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                 
                                                                 
                                                                        
                                                               
                                                   
                                                                        
                                                                        
            
                                                       
                                                                        
                                                                        
                                             
                    
                                                      
                                                                        
                                 
        
               
                    
      
                                                                        
                             
                                                                        
                                 
                                                                        
                                       
                       
                                      
                                      
                                                    
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                          RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº
 03/2016 
               
              
             
                           
              Publica a Emenda Regimental nº 22. 
                
              
              
 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais; 
              
 CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos 
do Processo TRT/MA 0000161-72.2016.5.02.0000, 
              
 RESOLVE: 
              
 Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 22, 
nos seguintes termos: 
                          
             
             "EMENDA REGIMENTAL nº 22 
              
              
 O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária 
realizada em 23 de maio de 2016, nos autos do processo TRT/MA nº 0000161-72.2016.5.02.0000, 
              
 RESOLVE: 
              
 Art. 1º O art. 
 49 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do
            inciso 
III-A com a seguinte redação: 
              
 "Art. 
49. ............. 
              
             III-A 
- para eleger, na mesma sessão de eleição dos cargos 
de direção do Tribunal, os membros que comporão a Comissão 
de Vitaliciamento, um dos quais integrantes da direção ou do 
Conselho Consultivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 
2ª Região - EJUD 2; 
              
 ..........." 
              
 Art. 2º O art. 
73 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do inciso 
XIX e do § 
2º, com a consequente renumeração do parágrafo 
único para § 
1º, nos seguintes termos: 
              
 "Art. 
73. ...... 
              
             XIX 
- avaliar permanentemente o juiz vitaliciando com relação ao 
desempenho, à idoneidade moral e à adaptação para
o exercício do cargo. 
              
 ............ 
              
             § 
2º A avaliação de desempenho de que trata o inciso 
XIX será realizada mediante expediente próprio instruído 
com dados colhidos junto às diversas áreas pela secretaria da
Corregedoria Regional. 
              
 Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação 
da Resolução Administrativa nº 03/2016, 
revogadas as disposições em contrário." 
              
 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. 
              
 Publique-se e cumpra-se. 
              
 São Paulo, 3 de junho de 2016. 
              
              
                          
            (a)SILVIA REGINA PONDÉ 
GALVÃO DEVONALD 
             Desembargadora 
do Trabalho Presidente do Tribunal 
              
             
            
                          
                          
              
             
                          
                           
                          
              
             
                          
              
                                    
 DOELETRÔNICO   -  CAD. ADM. 15/06/2016               
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
                                                                        
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       Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental 
                                                                        
                                                                
                                                                        
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