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 Normas 
                       do Tribunal Pleno
 
 
                                               
                                                        
                                               | Nome: | RESOLUÇÃO 
 ADMINISTRATIVA           Nº 04/2008 
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                                               | Origem: | Tribunal Pleno 
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                                               | Data     de  edição: | 07/04/2008 
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                                               | Data     de  publicação: | 08/04/2008 |  
                                               | Fonte: | DOELETRÔNICO
    - Cad. Admin. - 08/04/2008  - p. 632 |  
                                               | Vigência: | 
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                                               | Tema: | Regimento
Interno. Alteração. 
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                             | Indexação: | RI; alteração;
TP; sessão; implantação; reforma; RG; estrutura; redefinição;
recurso humano; competência; atribuição chefia; função. 
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                                               | Situação: | EM VIGOR 
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                                               | Observações: | Altera
            art. 202 do Regimento Interno 
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                                         |                
                           
            RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
 Nº 04/2008de 07 de abril de 2008
 
                               
              
 
              Altera o artigo
202 do Regimento Interno.
 
 O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Doutor ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO , no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a decisão do Tribunal Pleno, em Sessão
Administrativa Ordinária, realizada em 28 de março de 2008,
nos autos do Processo TRT/MA nº 70015.2008.000.02.00-0,
 
 RESOLVE:
 
 Alterar o artigo
202 do Regimento Interno que passará a vigorar com a seguinte
redação:
 
 “Dentro de 300 (trezentos) dias, contados da entrada em vigor deste Regimento
Interno, deverá ser promovida a reforma total e implantação
do Regulamento Geral do Tribunal, redefinindo a sua estrutura administrativa,
o melhor aproveitamento dos seus recursos humanos, bem como as competências,
as atribuições das chefias, e a destinação das
funções gratificadas em seus diferentes graus.”
 
 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
 
 São Paulo, 7 de abril de 2008.
 
 
 (a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
 Desembargador
Presidente do Tribunal
 
 
 DOELETRÔNICO     - Cad. Admin. - 08/04/2008
 - p. 632
                             |                   Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
 
 
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