RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 04/2012
Publica a Emenda Regimental
nº 8.
O Presidente
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador do
Trabalho NELSON NAZAR, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal, proferida na Sessão
Administrativa Ordinária Plenária Solene realizada em 04 de
junho de 2012, em face do ofício encaminhado pelo Coordenador do Colégio
de Presidentes e Corregedores que, atendendo recomendação do
Corregedor Geral da Justiça do Trabalho solicita providências
para a adequação de nomenclatura utilizada no Regimento Interno
deste Tribunal,
DETERMINA
a publicação da Emenda Regimental nº 8 nos seguintes termos:
“EMENDA REGIMENTAL Nº 8
O TRIBUNAL
PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária Solene
realizada em 04 de junho de 2012, atendendo à recomendação
do Corregedor Geral da Justiça do Trabalho nos termos constantes da
Ata nº 17/2012, publicada no Diário Oficial Eletrônico deste
Tribunal em 19 de junho de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar as referências à expressão Reclamação
Correcional constantes do Regimento Interno deste Tribunal, substituindo-as
pela nomenclatura Correição Parcial.
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 04/2012, revogadas as disposições
em contrário.”
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de julho de 2012.
(a)NELSON NAZAR
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - TRT/2ª Região - 06/07/2012
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