Normas
do Órgão
Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
04/2017
|
Origem: |
TRIBUNAL PLENO
|
Data de edição: |
13/11/2017
|
Data de disponibilização: |
16/112017 |
Fonte: |
DeJT - CAD.
ADM. 16/11/2017
|
Vigência: |
|
Tema: |
Publica
a Emenda Regimental nº 27.
|
Indexação: |
RA: Regimento
Interno; alteração regimental; Ouvidoria; eleição
de membros; atuação.
|
Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
|
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 04/2017
Publica a Emenda
Regimental nº 27.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA nº 0000234-10.2017.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 27,
nos seguintes termos:
"EMENDA REGIMENTAL
Nº 27
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 23 de outubro de 2017, nos autos do processo TRT/MA nº 0000234-10.2017.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso
III do art. 49 do Regimento Interno deste Tribunal, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
Art. 49. (...)
(...)
III.
para a eleição dos membros da direção e do Conselho
Consultivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
– EJUD 2, e, também, dos cargos de Ouvidor e Vice-Ouvidor Regionais;
(...).
Art. 2º Renumerar o Parágrafo único do art.
192-A do Regimento Interno deste Tribunal, e incluir o §2º,
passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Art. 192-A. (...)
§1º
A atuação da Ouvidoria é regida por Regulamento próprio,
aprovado pelo Tribunal Pleno, no qual se define sua competência e atuação
à luz da legislação e dos normativos vigentes.
§2º
O Ouvidor e o Vice-Ouvidor serão eleitos conjuntamente com os integrantes
dos cargos de direção deste Tribunal, observando-se as disposições
dos arts.
4º e 5º
deste Regimento Interno quanto à periodicidade, duração
de mandato, e critérios
de elegibilidade e desempate, posse perante o Tribunal Pleno e demais disposições
aplicáveis.
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução
Administrativa nº 04/2017, revogadas as disposições
em contrário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de novembro de 2017.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT
- TRT
2ª REGIÃO - CAD. ADM. 16/11/2017
|
Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
|