Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2017
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 13/11/2017
Data de disponibilização: 16/112017
Fonte: DeJT - CAD. ADM. 16/11/2017
Vigência:

Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 27.
Indexação: RA: Regimento Interno; alteração regimental; Ouvidoria; eleição de membros; atuação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 04/2017

Publica a Emenda Regimental nº 27.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 0000234-10.2017.5.02.0000,


RESOLVE:


Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 27, nos seguintes termos:


"EMENDA REGIMENTAL Nº 27

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 23 de outubro de 2017, nos autos do
processo TRT/MA nº 0000234-10.2017.5.02.0000,

RESOLVE:


Art. 1º Alterar o inciso III do art. 49 do Regimento Interno deste Tribunal, que passa a vigorar com o seguinte teor:


Art. 49. (...)


(...)


III. para a eleição dos membros da direção e do Conselho Consultivo da Escola Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região – EJUD 2, e, também, dos cargos de Ouvidor e Vice-Ouvidor Regionais;

(...).


Art. 2º Renumerar o Parágrafo único do art. 192-A do Regimento Interno deste Tribunal, e incluir o §2º, passando o referido
artigo a vigorar com a seguinte redação:

Art. 192-A. (...)


§1º A atuação da Ouvidoria é regida por Regulamento próprio, aprovado pelo Tribunal Pleno, no qual se define sua
competência e atuação à luz da legislação e dos normativos vigentes.

§2º O Ouvidor e o Vice-Ouvidor serão eleitos conjuntamente com os integrantes dos cargos de direção deste Tribunal, observando-se as disposições dos arts. 4º e 5º deste Regimento Interno quanto à periodicidade, duração de mandato, e critérios de elegibilidade e desempate, posse perante o Tribunal Pleno e demais disposições aplicáveis.

Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 04/2017, revogadas as
disposições em contrário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na  data de sua publicação.


Publique-se e cumpra-se.


São Paulo, 13 de novembro de 2017.


WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal



DeJT -  TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 16/11/2017

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