Normas do Tribunal Pleno

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2008
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 30/06/2008
Data de publicação: 02/07/2008
03/07/2008 - Retificação
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 02/07/2008 - pp. 460/462 (Adm)
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 03/07/2008 - p. 438 (Adm) - Retificação
Vigência:
Tema: Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD.
Indexação: Escola; magistratura; estatuto; instituição; atividade; EJUD; EMATRA; órgão; RI; finalidade; curso; aperfeiçoamento; ENAMAT; juiz; organização; seminário; vitaliciamento; promoção; carreira; simpósio; congresso; regional; painel; treinamento; capacitação; servidor; operador; orçamento; lei; material; convênio; doação; ensino; produção; dotação; recurso; remuneração; professor; serviço; prestação; diária; deslocamento; diretor; conselheiro; despesa; funcionamento; formação; pós-graduação; debate; estagiário; intercâmbio; nacional; estrangeira; manutenção; coordenação; biblioteca; publicação; revista; elaboração; prontuário; participação; inativo; evento; certificado; participante; instrução; processo; MP; advogado; desembargador; recondução; membro; eleição; VT; cargo; inscrição; voto; licença; férias; vacância; fiscalização; currículo; secretaria; núcleo; pesquisa; programa; execução; ausência; impedimento; plano; direito; bacharel; jurisdição; afastamento; treinamento; tarefa; deontologia; filosofia; economia; informática; hermenêutica; técnica; sociologia; psicologia; comunicação; metodologia; bibliografia; corpo docente; aula; simulação; interior; capital; remessa; semestre; divulgação; programação; ofício; correspondência; participação; merecimento; monografia; apresentação; desempenho; acervo; livro; entidade; organização; prazo; editoração; omissão.
Situação: EM VIGOR
Observações: Revoga Res. Adm. nº 01/1993
Alterada pela Resolução Administrativa nº 02/2011


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2008
de 30 de junho de 2008


O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Doutor ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a decisão do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Extraordinária, realizada em 23 de junho de 2008, nos autos do Processo TRT/MA nº 70109.2007.000.02.00-8,


RESOLVE:

Editar o Estatuto da Escola da Magistratura com a seguinte redação:

ESTATUTO DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2 ª REGIÃO

ESTATUTO DA ESCOLA JUDICIAL
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ªREGIÃO – EJUD 2
;
(Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DAS ATIVIDADES

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

Art. 1º A Escola da Magistratura do Trabalho da 2ª Região- EMATRA 2, órgão pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reger-se-á pelas disposições deste Estatuto e do Regimento Interno do Tribunal.

Art. 1º A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD 2, órgão pertencente ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reger-se-á pelas disposições deste Estatuto e do Regimento Interno do Tribunal. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)


CAPÍTULO II

DA NATUREZA E DAS FINALIDADES

Art. 2º A EMATRA 2 contando com autonomia didático-científico tem como objetivos institucionais, nos termos do artigo 188, do Regimento Interno do Tribunal:

Art. 2º A EJUD 2 contando com autonomia didático-científico tem como objetivos institucionais, nos termos do artigo 188, do Regimento Interno do Tribunal: (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

I - organizar e realizar o curso de formação inicial para os Juízes do Trabalho da 2ª Região, visando propiciar-lhes conhecimentos teóricos e práticos para o exercício da magistratura, em complementação ao curso organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT;

II - organizar e realizar cursos de formação continuada e aperfeiçoamento dos Juízes do Trabalho da 2ª Região, com vistas ao vitaliciamento e à promoção na carreira;

III - organizar e realizar cursos de extensão e atualização, seminários, simpósios, encontros regionais, congressos, painéis, treinamento, capacitação prática e outras atividades destinadas ao aprimoramento dos Magistrados da 2ª Região, dos Servidores e operadores do Direito vinculados, direta ou indiretamente à Justiça do trabalho, sempre em prol da melhoria na entrega da prestação jurisdicional.

Art. 3º A EMATRA 2 será mantida:

Art. 3º A EJUD 2 será mantida: (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

I - com as dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Tribunal;

II - com quaisquer outros valores que lhe sejam atribuídos por lei;

III - com materiais derivados de convênios, de doações e de suas atividades de ensino e produção literária.

III - com materiais derivados de convênios e de suas atividades de ensino e produção literária. (Redação dada pela Resolução Administrativa n. 3/TP, de 14 de fevereiro de 2022)
 

Parágrafo único. A EMATRA 2 apresentará ao Tribunal a correspondente prestação de contas das dotações orçamentárias e dos recursos materiais a ela destinados, até 15 dias antes do término do mandato dos membros de seus Órgãos, Diretivo e Consultivo.

Parágrafo único. A EJUD 2 apresentará ao Tribunal a correspondente prestação de contas das dotações orçamentárias e dos recursos materiais a ela destinados, até 15 dias antes do término do mandato dos membros de seus Órgãos, Diretivo e Consultivo. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

Art. 4º Constituem despesas da EMATRA 2:

Art. 4º Constituem despesas da EJUD 2: (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

I - a remuneração dos professores e demais prestadores de serviços;

II - as diárias e ajudas de custo para deslocamento de diretores, conselheiro, professores e servidores em atividades relacionadas com a Escola;

III - as demais despesas de funcionamento.

CAPÍTULO III

DAS ATIVIDADES

Art. 5º Visando a consecução das finalidades previstas no artigo 2º, a EMATRA 2 desempenhará as seguintes atividades:

Art. 5º Visando a consecução das finalidades previstas no artigo 2º, a EJUD 2 desempenhará as seguintes atividades: (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

I - Cursos de Formação Inicial de Magistrados do Trabalho da 2ª Região;

II - Cursos de Extensão e Atualização;

III - Cursos de pós-graduação;

IV - Seminários, Debates, Simpósios, Painéis e outras atividades destinadas ao pleno exercício da Magistratura;

V - Cursos aos servidores do Tribunal;

VI - Cursos aos estagiários de Direito lotados nas unidades do Tribunal;

VII - Intercâmbio cultural com outras Escolas de Magistratura, nacionais e estrangeiras, com instituições nacionais e internacionais congêneres e órgãos judiciários do Brasil e do exterior;

VIII - Cursos complementares de Formação de Formadores;

IX - Treinamento de pessoal;

X - Manutenção e Coordenação de Biblioteca;

XI - Coordenação, elaboração e publicação de revistas e periódicos técnicos;

XII - Manutenção e atualização de prontuário de participação de Juízes ativos e inativos nos eventos e cursos ministrados;

XIII - Expedição de certificado a todos os participantes dos eventos e cursos ministrados;

XIV - Instrução dos processos de promoção e de vitaliciamento, mediante parecer circunstanciado sobre a participação do Magistrado nos eventos por ela realizados, na forma estabelecida pelo artigo 191, do Regimento Interno do Tribunal.

Parágrafo único. As atividades previstas neste artigo poderão ser abertas aos membros do Ministério Público, advogados, servidores e demais operadores do Direito, respeitados os respectivos objetivos.

TÍTULO II

DA ADMINISTRAÇÃO

CAPÍTULO I

DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º Nos termos do artigo 189, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a EMATRA 2 será dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor, ambos Desembargadores do Tribunal, eleitos pelo Tribunal Pleno para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 6º Nos termos do artigo 189, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a EJUD 2 será dirigida por um Diretor e um Vice-Diretor, ambos Desembargadores do Tribunal, eleitos pelo Tribunal Pleno para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

§ 1º A EMATRA 2 contará com um Conselho Consultivo, integrado pelos Membros da Direção da Escola, por dois Desembargadores, por um Juiz Titular de Vara do Trabalho e por um Juiz Substituto, esses últimos também eleitos pelo Tribunal Pleno para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

§ 1º A EJUD 2 contará com um Conselho Consultivo, integrado pelos Membros da Direção da Escola, por dois Desembargadores, por um Juiz Titular de Vara do Trabalho e por um Juiz Substituto, esses últimos também eleitos pelo Tribunal Pleno para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

§ 2º A eleição se fará na mesma data de eleição dos cargos de direção do Tribunal. Concorrerão os Magistrados que formalizarem inscrição junto à Presidência do Tribunal, no prazo de até 15 dias anteriores ao sufrágio.

§ 3º Considerar-se-ão eleitos, mediante maioria simples:

a) para o cargo de diretor, o Desembargador mais votado;

b) para o cargo de vice-diretor, o segundo Desembargador mais votado;

c) para membros do Conselho, os terceiro e quarto Desembargadores mais votados, assim como os Juízes titular de Vara e substituto com maior número de votos.

§ 4º Os Membros da Direção da Escola e do Conselho Consultivo exercerão os mandatos respectivos, sem prejuízo de suas funções judicantes e sem percepção de qualquer remuneração suplementar.

Artigo 7º O Diretor da EMATRA 2 será substituído nos impedimentos, licenças, férias ou vacância pelo Vice-Diretor ou pelo Desembargador mais antigo pertencente ao Conselho Consultivo.


Artigo 7º O Diretor da EJUD 2 será substituído nos impedimentos, licenças, férias ou vacância pelo Vice-Diretor ou pelo Desembargador mais antigo pertencente ao Conselho Consultivo. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

Parágrafo único. O Vice-Diretor será substituído pelo Desembargador mais antigo pertencente ao Conselho Consultivo e, sucessivamente, pelo segundo na ordem de antigüidade.

Art. 8º Compete ao Diretor:

I - representar a EMATRA 2 perante entidades públicas e privadas;

I - representar a EJUD 2 perante entidades públicas e privadas; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

II - presidir o Conselho Consultivo da EMATRA 2;


II - presidir o Conselho Consultivo da EJUD 2; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

III - dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades acadêmicas e administrativas da Escola;


IV - elaborar o plano anual das atividades da EMATRA 2, inclusive grade curricular e conteúdo programático, para submissão ao Conselho Consultivo;

IV - elaborar o plano anual das atividades da EJUD 2, inclusive grade curricular e conteúdo programático, para submissão ao Conselho Consultivo; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

V - elaborar a programação do curso de formação inicial, bem como de todos os outros eventos a serem realizados pela EMATRA 2, para submissão ao Conselho Consultivo;

V - elaborar a programação do curso de formação inicial, bem como de todos os outros eventos a serem realizados pela EJUD 2, para submissão ao Conselho Consultivo; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

VI - elaborar o quadro docente da EMATRA 2, para submissão ao Conselho Consultivo;

VI - elaborar o quadro docente da EJUD 2, para submissão ao Conselho Consultivo; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

VII - indicar os servidores para composição da Secretaria Executiva da EMATRA 2;

VII - indicar os servidores para composição da Secretaria Executiva da EJUD 2; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

VIII - indicar os membros componentes dos Núcleos Temáticos de Ensino e de Pesquisa, para submissão do Conselho Deliberativo;

IX - promover a execução de todos os programas e eventos deliberados pelo Conselho Consultivo;

X - promover as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo;

XI - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias relativas à organização e ao funcionamento da EMATRA 2 e as deliberações tomadas pelos respectivos órgãos.

XI - cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias relativas à organização e ao funcionamento da EJUD 2 e as deliberações tomadas pelos respectivos órgãos. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

Art. 9º Compete ao Vice- Diretor:

I - substituir o Diretor nas suas ausências e impedimentos;

II - integrar o Conselho Consultivo da EMATRA 2;

II - integrar o Conselho Consultivo da EJUD 2; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

III - colaborar com o Diretor na condução da Escola.


Art. 10. Compete ao Conselho Consultivo:

I - opinar, conclusivamente, a respeito de:

a) matérias previstas no artigo 8º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, e XI deste Estatuto;

b) questões pedagógicas e jurídicas de interesse da EMATRA 2;

b) questões pedagógicas e jurídicas de interesse da EJUD 2; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

c) formação do corpo docente da EMATRA 2;


c) formação do corpo docente da EJUD 2; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

d) plano anual de atividades da EMATRA 2;

d) plano anual de atividades da EJUD 2; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

e) conteúdo didático-pedagógico dos cursos de formação inicial e aperfeiçoamento, assim como sobre os planos de ensino de cada disciplina;

f) eventos e atividades a serem organizados pela EMATRA 2;

f) eventos e atividades a serem organizados pela EJUD 2; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

g) membros componentes dos Núcleos Temáticos e Ensino e de Pesquisa;

h) outras matérias julgadas relevantes pela Direção da EMATRA 2.

h) outras matérias julgadas relevantes pela Direção da EJUD 2. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

Parágrafo único. O Conselho Consultivo se reunirá ordinariamente na última quinta-feira de cada mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou por solicitação da maioria dos Conselheiros, observada sempre a presença mínima de três de seus membros.


CAPÍTULO II

DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

Art. 11. São Órgãos administrativos da EMATRA 2:

Art. 11. São Órgãos administrativos da EJUD 2: (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

I - A secretaria executiva;


II - Núcleo temático de ensino; e

III - Núcleo temático de pesquisa.

Art. 12. A secretaria executiva será integrada por um secretário, bacharel em Direito e outros três servidores, todos oriundos do quadro permanente do Tribunal, de livre indicação do Diretor, colocados à disposição da EMATRA 2 pelo Presidente do Tribunal.

Art. 12. A secretaria executiva será integrada por um secretário, bacharel em Direito e outros três servidores, todos oriundos do quadro permanente do Tribunal, de livre indicação do Diretor, colocados à disposição da EJUD 2 pelo Presidente do Tribunal. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

Parágrafo único. Incumbe à Secretaria o planejamento, a coordenação e a execução das atividades-meio da Escola, encarregando-se do apoio administrativo inerente à consecução dos cursos de formação inicial e às atividades de formação permanente de Magistrados e Servidores.

Art. 13. Os Núcleos Temáticos de Ensino e de Pesquisa serão formados por três Magistrados cada um, de qualquer grau de jurisdição, indicados pelo Diretor, mediante deliberação do Conselho Consultivo, escolhidos dentre aqueles que obtiveram nos últimos 24 meses afastamentos na forma do artigo 26, do Regimento Interno do Tribunal.

§ 1º Compete ao Núcleo Temático de Ensino a coleta de material doutrinário e jurisprudencial destinado a auxiliar os Órgãos Diretivo e Deliberativo da EMATRA 2 na efetivação de:

§ 1º Compete ao Núcleo Temático de Ensino a coleta de material doutrinário e jurisprudencial destinado a auxiliar os Órgãos Diretivo e Deliberativo da EJUD 2 na efetivação de: (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

a) cursos de Formação Inicial de Magistrados do Trabalho da 2ª Região;


b) cursos de extensão e atualização;

c) cursos de pós-graduação;

d) seminários, debates, simpósios, painéis e outras atividades destinadas ao pleno exercício da Magistratura;

e) cursos aos servidores do Tribunal;

f) cursos aos estagiários de Direito lotados nas unidades do Tribunal;

g) cursos complementares de Formação de Formadores; e

h) treinamento de pessoal;

§ 2º Compete ao Núcleo Temático de Pesquisa a coleta de material doutrinário, jurisprudencial e institucional destinado a auxiliar os Órgãos Diretivo e Deliberativo da EMATRA 2 na efetivação de:

§ 2º Compete ao Núcleo Temático de Pesquisa a coleta de material doutrinário, jurisprudencial e institucional destinado a auxiliar os Órgãos Diretivo e Deliberativo da EJUD 2 na efetivação de: (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

a) intercâmbio cultural com outras Escolas da Magistratura, nacionais e estrangeiras, com instituições nacionais e internacionais congêneres e órgãos judiciários do Brasil e exterior;


b) manutenção e coordenação de biblioteca; e

c) coordenação, elaboração e publicação de revistas e periódicos técnicos.

§ 3º Os Magistrados integrantes dos Núcleos Temáticos exercerão suas tarefas sem prejuízo de suas atividades judicantes e sem percepção de qualquer remuneração suplementar.

TÍTULO III

DA FORMAÇÃO DO MAGISTRADO

Art. 14. A formação profissional do Magistrado do Trabalho abrange atividades de formação inicial e de formação continuada.

CAPÍTULO I

DA GRADE CURRICULAR E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Art. 15. A grade curricular e o conteúdo programático, relativos a cada curso individualmente, serão anualmente elaborados pelo Diretor da EMATRA 2, mediante deliberação do Conselho Consultivo.

Art. 15. A grade curricular e o conteúdo programático, relativos a cada curso individualmente, serão anualmente elaborados pelo Diretor da EJUD 2, mediante deliberação do Conselho Consultivo. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

Art. 16. A grade curricular obedecerá, dentre outras, as seguintes disciplinas, com indicação das respectivas cargas horárias:


I - Deontologia Forense;

II - Direito Administrativo;

III - Direito Civil;

IV - Direito Comercial;

V - Direito Constitucional;

VI - Direito Internacional do Trabalho;

VII - Direito Penal;

VIII - Direito Previdenciário;

IX - Direito do Trabalho;

X - Direito Processual Civil;

XI - Direito Processual do Trabalho;

XII - Direito Processual Penal;

XIII - Filosofia do Direito;

XIV - Hermenêutica;

XV - Economia;

XVI - Informática;

XVII - Português e Técnica Redacional;

XVIII - Sociologia;

XIX - Psicologia e Comunicação Forense; e

XX - Técnicas de Juízo Conciliatório.

Art. 17. O conteúdo programático de cada disciplina observará a metodologia do ensino jurídico, com indicação completa de bibliografias básica e complementar.

CAPÍTULO II

DO CORPO DOCENTE

Art. 18. A EMATRA 2 contará com quadro docente formado por Magistrados de qualquer grau de jurisdição, inclusive inativos.

Art. 18. A EJUD 2 contará com quadro docente formado por Magistrados de qualquer grau de jurisdição, inclusive inativos. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

Art. 19. A EMATRA 2 poderá contar com professores, não fixos, especialmente contratados para disciplinas especializadas e remunerados segundo tabela instituída pelo Tribunal.


Art. 19. A EJUD 2 poderá contar com professores, não fixos, especialmente contratados para disciplinas especializadas e remunerados segundo tabela instituída pelo Tribunal. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

CAPÍTULO III

DO CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL

Art. 20. O curso de formação inicial, com duração mínima de 60 (sessenta) dias, será realizado na forma estabelecida na Resolução 01/2008, da ENAMAT - Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e composto de:

I - aulas teórico-práticas ministradas pelo corpo docente da EMATRA 2 e por meio de convites a personalidades de reconhecida capacidade para a matéria, dentre elas Magistrados de qualquer grau de jurisdição, inclusive inativos;

I - aulas teórico-práticas ministradas pelo corpo docente da EJUD 2 e por meio de convites a personalidades de reconhecida capacidade para a matéria, dentre elas Magistrados de qualquer grau de jurisdição, inclusive inativos; (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

II - estágios supervisionados por orientadores, realizados junto às Varas do Trabalho da Capital e da Região Metropolitana, bem como aos Órgãos do Tribunal;

III - conferências, painéis, audiências simuladas, visitas e outras atividades afins;

IV - trabalhos de acompanhamento e orientação psicológica.

Art. 21. É obrigatória a freqüência do Juiz Substituto, recém-aprovado no concurso para ingresso na Magistratura do Trabalho da 2ª Região, ao curso de que trata o artigo 2º, I, deste Estatuto, constituindo-se uma das etapas do vitaliciamento.

Parágrafo único. Os Juízes deverão participar de todas as atividades do Curso, competindo à EMATRA 2 controlar a freqüência e deliberar sobre os pedidos de licença ou afastamento.

Parágrafo único. Os Juízes deverão participar de todas as atividades do Curso, competindo à EJUD 2 controlar a freqüência e deliberar sobre os pedidos de licença ou afastamento. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

Art. 22. A Escola Judicial manterá registro sempre atualizado, do qual constarão todos os dados de aproveitamento e da freqüência do juiz.

CAPÍTULO IV

DOS CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA

Art. 23. As atividades de formação continuada dos Magistrados, mencionadas no artigo 4º, deste Estatuto, consistirão em:

I - cursos, seminários, painéis, encontros de estudos jurídicos e outros eventos semelhantes, realizados na Capital e no Interior;

II - cursos de aperfeiçoamento e especialização para Magistrados, que serão ministrados mediante carga horária compatível com as atividades judicantes;

III - remessa de revistas e livros jurídicos, códigos e outras publicações aos Magistrados.

§ 1º Para prévio conhecimento dos Magistrados, a programação da EMATRA 2 para o semestre seguinte será divulgada até os dias 15 (quinze) de junho e 15 (quinze) de dezembro de cada ano.

§ 1º Para prévio conhecimento dos Magistrados, a programação da EJUD 2 para o semestre seguinte será divulgada até os dias 15 (quinze) de junho e 15 (quinze) de dezembro de cada ano. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

§ 2º O estabelecimento e a divulgação prévia da programação da semestral, conforme o disposto no parágrafo anterior deste artigo, não impedirão a realização de outras atividades de formação continuada, além das previamente programadas.


§ 3º A programação dos eventos de formação continuada da EMATRA 2 obedecerá, preferencialmente, aos critérios de regionalização e de sua realização em horários compatíveis com as atividades judicantes, a fim de permitir a participação de todos os Magistrados sem prejuízo do serviço forense e com o menor deslocamento possível dos interessados.

§ 3º A programação dos eventos de formação continuada da EJUD 2 obedecerá, preferencialmente, aos critérios de regionalização e de sua realização em horários compatíveis com as atividades judicantes, a fim de permitir a participação de todos os Magistrados sem prejuízo do serviço forense e com o menor deslocamento possível dos interessados. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

§ 4º A participação dos Magistrados nos eventos e atividades realizados pela Escola far-se-á mediante convite, veiculado por ofícios, correspondência eletrônica e materiais informativos.

Art. 24. As participações nos Cursos de Extensão e Atualização constituirão títulos para aferição de merecimento, nos moldes previstos na Resolução Administrativa nº 04/2005.

Art. 25. O aproveitamento dos Magistrados participantes será avaliado de acordo com a freqüência aos cursos e a apresentação de monografias e trabalhos científicos correspondentes.

TÍTULO IV

DA BIBLIOTECA

Art. 26. A EMATRA 2 manterá biblioteca com a finalidade de atender aos Magistrados em suas necessidades de informação e pesquisa decorrentes do desempenho de suas atividades, sobretudo no fornecimento de material científico de apoio na participação em cursos por ela realizados.

Art. 26. A EJUD 2 manterá biblioteca com a finalidade de atender aos Magistrados em suas necessidades de informação e pesquisa decorrentes do desempenho de suas atividades, sobretudo no fornecimento de material científico de apoio na participação em cursos por ela realizados. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

Art. 27. O acervo da biblioteca da EMATRA 2 será composto:

Art. 27. O acervo da biblioteca da EJUD 2 será composto:

I - por doações efetivadas pelos autores de livros, periódicos e artigos;

II - por obras cedidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;

III - por obras cedidas por outros Tribunais e Órgãos Públicos; e

IV – por obras adquiridas mediante intercâmbio cultural de que trata o artigo 5º, inciso VII, deste Estatuto. (Retificado no DOEletrônico de 03/07/2008 - Adm.)

Art. 28. Norma específica regulará a constituição e o funcionamento da biblioteca da EMATRA 2.


Art. 28. Norma específica regulará a constituição e o funcionamento da biblioteca da EJUD 2. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

Art. 29. A EMATRA 2 promoverá a coordenação, a elaboração e a publicação de revistas e periódicos técnicos especializados, de conferências, artigos, monografias e outros trabalhos produzidos nas atividades que realizar.

Art. 29. A EJUD 2 promoverá a coordenação, a elaboração e a publicação de revistas e periódicos técnicos especializados, de conferências, artigos, monografias e outros trabalhos produzidos nas atividades que realizar. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)


TÍTULO V

DOS CONVÊNIOS

Art. 30. As atividades da EMATRA 2 poderão ser desenvolvidas mediante convênio com outras entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais, instituições de ensino superior e institutos culturais.

Art. 30. As atividades da EJUD 2 poderão ser desenvolvidas mediante convênio com outras entidades públicas ou privadas, organizações não governamentais, instituições de ensino superior e institutos culturais. (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

Art. 31. Os convênios serão firmados pelo Diretor da EMATRA 2, como representante legal da entidade conveniada, estabelecendo:

Art. 31. Os convênios serão firmados pelo Diretor da EJUD 2, como representante legal da entidade conveniada, estabelecendo: (Alterado pela Resolução Administrativa nº 02/2011 - DOEletrônico 19/04/2011)

I - objeto e finalidades do convênio;

II - obrigações das partes conveniadas;

III - prazo mínimo de duração do convênio.

Art. 32. Poderão ser objeto do convênio:

I - a prestação de serviços de formação quanto a áreas especializadas;

II - a editoração e comercialização de publicações;

III - a realização de cursos e participação em atividades de caráter regional, nacional e internacional.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor, ouvido o Conselho Consultivo.

Art. 34. A alteração deste Estatuto far-se-á de acordo com as disposições dos artigos 198 a 201 do Regimento Interno do Tribunal.

Art. 35. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Administrativa 01 de 19/01/1993.

São Paulo, 30 de junho de 2008.


(a)ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 02/07/2008 - pp. 460/462 (Adm)
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 03/07/2008 - p. 438 (Adm) - Retificação

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