Normas do Tribunal Pleno
Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 05/2008
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
30/06/2008
|
Data de publicação: |
02/07/2008
03/07/2008 - Retificação |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad.
Admin. -
02/07/2008 - pp. 460/462 (Adm)
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. - 03/07/2008 - p. 438 (Adm) -
Retificação
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Vigência: |
|
Tema: |
Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região – EJUD.
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Indexação: |
Escola;
magistratura; estatuto; instituição; atividade;
EJUD; EMATRA; órgão; RI; finalidade; curso;
aperfeiçoamento; ENAMAT; juiz; organização;
seminário; vitaliciamento; promoção; carreira;
simpósio; congresso; regional; painel;
treinamento; capacitação; servidor; operador;
orçamento; lei; material; convênio; doação;
ensino; produção; dotação; recurso; remuneração;
professor; serviço; prestação; diária;
deslocamento; diretor; conselheiro; despesa;
funcionamento; formação; pós-graduação; debate;
estagiário; intercâmbio; nacional; estrangeira;
manutenção; coordenação; biblioteca; publicação;
revista; elaboração; prontuário; participação;
inativo; evento; certificado; participante;
instrução; processo; MP; advogado;
desembargador; recondução; membro; eleição; VT;
cargo; inscrição; voto; licença; férias;
vacância; fiscalização; currículo; secretaria;
núcleo; pesquisa; programa; execução; ausência;
impedimento; plano; direito; bacharel;
jurisdição; afastamento; treinamento; tarefa;
deontologia; filosofia; economia; informática;
hermenêutica; técnica; sociologia; psicologia;
comunicação; metodologia; bibliografia; corpo
docente; aula; simulação; interior; capital;
remessa; semestre; divulgação; programação;
ofício; correspondência; participação;
merecimento; monografia; apresentação;
desempenho; acervo; livro; entidade;
organização; prazo; editoração; omissão.
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Situação: |
EM VIGOR
|
Observações: |
Revoga Res.
Adm. nº 01/1993
Alterada pela Resolução
Administrativa nº 02/2011
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RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 05/2008
de 30 de junho de 2008
O Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
Doutor ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista a decisão do Tribunal
Pleno, em Sessão Administrativa
Extraordinária, realizada em 23 de junho
de 2008, nos autos do Processo TRT/MA nº
70109.2007.000.02.00-8,
RESOLVE:
Editar o Estatuto da Escola da
Magistratura com a seguinte redação:
ESTATUTO DA ESCOLA DA
MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2 ª
REGIÃO
ESTATUTO DA
ESCOLA JUDICIAL
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ªREGIÃO – EJUD 2;
(Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO,
DA NATUREZA, DAS FINALIDADES E DAS
ATIVIDADES
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º A Escola
da Magistratura do Trabalho da 2ª
Região- EMATRA 2, órgão pertencente ao
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, reger-se-á pelas disposições
deste Estatuto e do Regimento Interno
do Tribunal.
Art. 1º
A Escola
Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região – EJUD 2, órgão pertencente ao
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, reger-se-á pelas disposições
deste Estatuto e do Regimento Interno do
Tribunal. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
CAPÍTULO
II
DA NATUREZA E
DAS FINALIDADES
Art. 2º A EMATRA
2 contando com autonomia
didático-científico tem como objetivos
institucionais, nos termos do artigo
188, do Regimento
Interno do Tribunal:
Art. 2º A
EJUD 2 contando com autonomia
didático-científico tem como objetivos
institucionais, nos termos do artigo
188, do Regimento Interno
do Tribunal: (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - organizar e realizar o
curso de formação inicial para os Juízes
do Trabalho da 2ª Região, visando
propiciar-lhes conhecimentos teóricos e
práticos para o exercício da
magistratura, em complementação ao curso
organizado pela Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho – ENAMAT;
II -
organizar e realizar cursos de formação
continuada e aperfeiçoamento dos Juízes
do Trabalho da 2ª Região, com vistas ao
vitaliciamento e à promoção na carreira;
III - organizar e realizar
cursos de extensão e atualização,
seminários, simpósios, encontros
regionais, congressos, painéis,
treinamento, capacitação prática e
outras atividades destinadas ao
aprimoramento dos Magistrados da 2ª
Região, dos Servidores e operadores do
Direito vinculados, direta ou
indiretamente à Justiça do trabalho,
sempre em prol da melhoria na entrega da
prestação jurisdicional.
Art. 3º A EMATRA
2 será mantida:
Art. 3º A
EJUD 2 será mantida: (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - com as dotações que lhe
forem consignadas no orçamento do
Tribunal;
II - com quaisquer outros
valores que lhe sejam atribuídos por
lei;
III
- com materiais derivados de
convênios, de doações e de suas
atividades de ensino e produção
literária.
III - com materiais
derivados de convênios e de suas
atividades de ensino e produção
literária. (Redação dada
pela Resolução
Administrativa n. 3/TP, de 14 de
fevereiro de 2022)
Parágrafo único.
A EMATRA 2 apresentará ao Tribunal a
correspondente prestação de contas das
dotações orçamentárias e dos recursos
materiais a ela destinados, até 15
dias antes do término do mandato dos
membros de seus Órgãos, Diretivo e
Consultivo.
Parágrafo
único. A EJUD 2 apresentará ao Tribunal
a correspondente prestação de contas das
dotações orçamentárias e dos recursos
materiais a ela destinados, até 15 dias
antes do término do mandato dos membros
de seus Órgãos, Diretivo e Consultivo. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 4º
Constituem despesas da EMATRA 2:
Art. 4º
Constituem despesas da EJUD 2: (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - a remuneração dos
professores e demais prestadores de
serviços;
II - as diárias e ajudas de
custo para deslocamento de diretores,
conselheiro, professores e servidores em
atividades relacionadas com a Escola;
III - as demais despesas de
funcionamento.
CAPÍTULO
III
DAS ATIVIDADES
Art. 5º Visando
a consecução das finalidades previstas
no artigo 2º, a EMATRA 2 desempenhará
as seguintes atividades:
Art. 5º
Visando a consecução das finalidades
previstas no artigo 2º, a EJUD 2
desempenhará as seguintes atividades: (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - Cursos de Formação Inicial
de Magistrados do Trabalho da 2ª Região;
II - Cursos de Extensão e
Atualização;
III - Cursos de pós-graduação;
IV -
Seminários, Debates, Simpósios, Painéis
e outras atividades destinadas ao pleno
exercício da Magistratura;
V - Cursos aos servidores do
Tribunal;
VI - Cursos aos estagiários de
Direito lotados nas unidades do
Tribunal;
VII - Intercâmbio cultural com
outras Escolas de Magistratura,
nacionais e estrangeiras, com
instituições nacionais e internacionais
congêneres e órgãos judiciários do
Brasil e do exterior;
VIII - Cursos complementares
de Formação de Formadores;
IX - Treinamento de pessoal;
X -
Manutenção e Coordenação de Biblioteca;
XI - Coordenação, elaboração e
publicação de revistas e periódicos
técnicos;
XII - Manutenção e atualização
de prontuário de participação de Juízes
ativos e inativos nos eventos e cursos
ministrados;
XIII - Expedição de
certificado a todos os participantes dos
eventos e cursos ministrados;
XIV - Instrução dos processos
de promoção e de vitaliciamento,
mediante parecer circunstanciado sobre a
participação do Magistrado nos eventos
por ela realizados, na forma
estabelecida pelo artigo 191, do
Regimento
Interno do Tribunal.
Parágrafo único. As atividades
previstas neste artigo poderão ser
abertas aos membros do Ministério
Público, advogados, servidores e demais
operadores do Direito, respeitados os
respectivos objetivos.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º Nos termos do
artigo 189, do Regimento
Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, a EMATRA
2 será dirigida por um Diretor e um
Vice-Diretor, ambos Desembargadores do
Tribunal, eleitos pelo Tribunal Pleno
para mandato de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução.
Art. 6º Nos
termos do artigo 189, do Regimento
Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, a EJUD 2
será dirigida por um Diretor e um
Vice-Diretor, ambos Desembargadores do
Tribunal, eleitos pelo Tribunal Pleno
para mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
§ 1º A EMATRA 2
contará com um Conselho Consultivo,
integrado pelos Membros da Direção da
Escola, por dois Desembargadores, por
um Juiz Titular de Vara do Trabalho e
por um Juiz Substituto, esses últimos
também eleitos pelo Tribunal Pleno
para mandato de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução.
§ 1º A EJUD 2 contará com um
Conselho Consultivo, integrado pelos
Membros da Direção da Escola, por dois
Desembargadores, por um Juiz Titular de
Vara do Trabalho e por um Juiz
Substituto, esses últimos também eleitos
pelo Tribunal Pleno para mandato de 2
(dois) anos, permitida uma recondução. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
§ 2º A
eleição se fará na mesma data de eleição
dos cargos de direção do Tribunal.
Concorrerão os Magistrados que
formalizarem inscrição junto à
Presidência do Tribunal, no prazo de até
15 dias anteriores ao sufrágio.
§ 3º Considerar-se-ão eleitos,
mediante maioria simples:
a) para o cargo de diretor, o
Desembargador mais votado;
b) para o cargo de
vice-diretor, o segundo Desembargador
mais votado;
c) para membros do Conselho,
os terceiro e quarto Desembargadores
mais votados, assim como os Juízes
titular de Vara e substituto com maior
número de votos.
§ 4º Os Membros da Direção da
Escola e do Conselho Consultivo
exercerão os mandatos respectivos, sem
prejuízo de suas funções judicantes e
sem percepção de qualquer remuneração
suplementar.
Artigo 7º O
Diretor da EMATRA 2 será substituído
nos impedimentos, licenças, férias ou
vacância pelo Vice-Diretor ou pelo
Desembargador mais antigo pertencente
ao Conselho Consultivo.
Artigo 7º O
Diretor da EJUD 2 será substituído nos
impedimentos, licenças, férias ou
vacância pelo Vice-Diretor ou pelo
Desembargador mais antigo pertencente ao
Conselho Consultivo. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Parágrafo único. O
Vice-Diretor será substituído pelo
Desembargador mais antigo pertencente ao
Conselho Consultivo e, sucessivamente,
pelo segundo na ordem de antigüidade.
Art. 8º
Compete ao Diretor:
I - representar
a EMATRA 2 perante entidades públicas
e privadas;
I - representar a EJUD 2
perante entidades públicas e privadas; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
II - presidir o Conselho
Consultivo da EMATRA 2;
II - presidir o Conselho
Consultivo da EJUD 2; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
III - dirigir, coordenar e fiscalizar as
atividades acadêmicas e administrativas
da Escola;
IV - elaborar o
plano anual das atividades da EMATRA
2, inclusive grade curricular e
conteúdo programático, para submissão
ao Conselho Consultivo;
IV - elaborar o plano anual
das atividades da EJUD 2, inclusive
grade curricular e conteúdo
programático, para submissão ao Conselho
Consultivo;
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
V - elaborar a
programação do curso de formação
inicial, bem como de todos os outros
eventos a serem realizados pela EMATRA
2, para submissão ao Conselho
Consultivo;
V - elaborar a programação do
curso de formação inicial, bem como de
todos os outros eventos a serem
realizados pela EJUD 2, para submissão
ao Conselho Consultivo; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
VI - elaborar o
quadro docente da EMATRA 2, para
submissão ao Conselho Consultivo;
VI - elaborar o quadro docente
da EJUD 2, para submissão ao Conselho
Consultivo; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
VII - indicar os
servidores para composição da
Secretaria Executiva da EMATRA 2;
VII - indicar os servidores
para composição da Secretaria Executiva
da EJUD 2; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
VIII - indicar os membros
componentes dos Núcleos Temáticos de
Ensino e de Pesquisa, para submissão do
Conselho Deliberativo;
IX - promover a execução de
todos os programas e eventos deliberados
pelo Conselho Consultivo;
X - promover as reuniões
ordinárias e extraordinárias do Conselho
Consultivo;
XI - cumprir e
fazer cumprir as disposições
estatutárias relativas à organização e
ao funcionamento da EMATRA 2 e as
deliberações tomadas pelos respectivos
órgãos.
XI - cumprir e fazer cumprir
as disposições estatutárias relativas à
organização e ao funcionamento da EJUD 2
e as deliberações tomadas pelos
respectivos órgãos. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 9º
Compete ao Vice- Diretor:
I - substituir o Diretor nas
suas ausências e impedimentos;
II - integrar o
Conselho Consultivo da EMATRA 2;
II - integrar o Conselho
Consultivo da EJUD 2; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
III - colaborar com o Diretor na
condução da Escola.
Art. 10.
Compete ao Conselho Consultivo:
I - opinar, conclusivamente, a
respeito de:
a) matérias previstas no
artigo 8º, incisos I, II, III, IV, V,
VI, VII, VIII, IX, X, e XI deste
Estatuto;
b) questões
pedagógicas e jurídicas de interesse
da EMATRA 2;
b) questões pedagógicas e
jurídicas de interesse da EJUD 2; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
c) formação do
corpo docente da EMATRA 2;
c) formação do
corpo docente da EJUD 2; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
d) plano anual
de atividades da EMATRA 2;
d) plano anual de atividades
da EJUD 2; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
e) conteúdo
didático-pedagógico dos cursos de
formação inicial e aperfeiçoamento,
assim como sobre os planos de ensino de
cada disciplina;
f) eventos e
atividades a serem organizados pela
EMATRA 2;
f) eventos e atividades a
serem organizados pela EJUD 2;
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
g) membros componentes dos
Núcleos Temáticos e Ensino e de
Pesquisa;
h) outras
matérias julgadas relevantes pela
Direção da EMATRA 2.
h) outras matérias julgadas
relevantes pela Direção da EJUD 2. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Parágrafo único.
O Conselho Consultivo se reunirá
ordinariamente na última quinta-feira de
cada mês e, extraordinariamente, quando
convocado por seu Presidente ou por
solicitação da maioria dos Conselheiros,
observada sempre a presença mínima de
três de seus membros.
CAPÍTULO
II
DOS ÓRGÃOS
ADMINISTRATIVOS
Art. 11. São
Órgãos administrativos da EMATRA 2:
Art. 11.
São Órgãos administrativos da EJUD 2: (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - A secretaria executiva;
II - Núcleo temático de
ensino; e
III - Núcleo temático de
pesquisa.
Art. 12. A
secretaria executiva será integrada
por um secretário, bacharel em Direito
e outros três servidores, todos
oriundos do quadro permanente do
Tribunal, de livre indicação do
Diretor, colocados à disposição da
EMATRA 2 pelo Presidente do Tribunal.
Art. 12. A
secretaria executiva será integrada por
um secretário, bacharel em Direito e
outros três servidores, todos oriundos
do quadro permanente do Tribunal, de
livre indicação do Diretor, colocados à
disposição da EJUD 2 pelo Presidente do
Tribunal.
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Parágrafo único. Incumbe à
Secretaria o planejamento, a coordenação
e a execução das atividades-meio da
Escola, encarregando-se do apoio
administrativo inerente à consecução dos
cursos de formação inicial e às
atividades de formação permanente de
Magistrados e Servidores.
Art. 13.
Os Núcleos Temáticos de Ensino e de
Pesquisa serão formados por três
Magistrados cada um, de qualquer grau de
jurisdição, indicados pelo Diretor,
mediante deliberação do Conselho
Consultivo, escolhidos dentre aqueles
que obtiveram nos últimos 24 meses
afastamentos na forma do artigo 26,
do Regimento
Interno do Tribunal.
§ 1º Compete ao
Núcleo Temático de Ensino a coleta de
material doutrinário e jurisprudencial
destinado a auxiliar os Órgãos
Diretivo e Deliberativo da EMATRA 2 na
efetivação de:
§ 1º
Compete ao Núcleo Temático de Ensino a
coleta de material doutrinário e
jurisprudencial destinado a auxiliar os
Órgãos Diretivo e Deliberativo da EJUD 2
na efetivação de: (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
a) cursos de Formação Inicial de
Magistrados do Trabalho da 2ª Região;
b) cursos de extensão e
atualização;
c) cursos de pós-graduação;
d) seminários, debates,
simpósios, painéis e outras atividades
destinadas ao pleno exercício da
Magistratura;
e) cursos aos servidores do
Tribunal;
f) cursos aos estagiários de
Direito lotados nas unidades do
Tribunal;
g) cursos complementares de
Formação de Formadores; e
h) treinamento de pessoal;
§ 2º Compete ao
Núcleo Temático de Pesquisa a coleta
de material doutrinário,
jurisprudencial e institucional
destinado a auxiliar os Órgãos
Diretivo e Deliberativo da EMATRA 2 na
efetivação de:
§ 2º
Compete ao Núcleo Temático de Pesquisa a
coleta de material doutrinário,
jurisprudencial e institucional
destinado a auxiliar os Órgãos Diretivo
e Deliberativo da EJUD 2 na efetivação
de: (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
a) intercâmbio cultural com outras
Escolas da Magistratura, nacionais e
estrangeiras, com instituições nacionais
e internacionais congêneres e órgãos
judiciários do Brasil e exterior;
b) manutenção e coordenação de
biblioteca; e
c) coordenação, elaboração e
publicação de revistas e periódicos
técnicos.
§ 3º Os
Magistrados integrantes dos Núcleos
Temáticos exercerão suas tarefas sem
prejuízo de suas atividades judicantes e
sem percepção de qualquer remuneração
suplementar.
TÍTULO
III
DA FORMAÇÃO DO
MAGISTRADO
Art. 14. A
formação profissional do Magistrado do
Trabalho abrange atividades de formação
inicial e de formação continuada.
CAPÍTULO
I
DA GRADE
CURRICULAR E DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Art. 15. A grade
curricular e o conteúdo programático,
relativos a cada curso
individualmente, serão anualmente
elaborados pelo Diretor da EMATRA 2,
mediante deliberação do Conselho
Consultivo.
Art. 15. A
grade curricular e o conteúdo
programático, relativos a cada curso
individualmente, serão anualmente
elaborados pelo Diretor da EJUD 2,
mediante deliberação do Conselho
Consultivo. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 16. A grade
curricular obedecerá, dentre outras, as
seguintes disciplinas, com indicação das
respectivas cargas horárias:
I - Deontologia Forense;
II - Direito Administrativo;
III - Direito Civil;
IV - Direito Comercial;
V - Direito Constitucional;
VI - Direito Internacional do
Trabalho;
VII - Direito Penal;
VIII - Direito Previdenciário;
IX - Direito do Trabalho;
X - Direito Processual Civil;
XI - Direito Processual do
Trabalho;
XII - Direito Processual
Penal;
XIII - Filosofia do Direito;
XIV - Hermenêutica;
XV - Economia;
XVI - Informática;
XVII - Português e Técnica
Redacional;
XVIII - Sociologia;
XIX - Psicologia e Comunicação
Forense; e
XX - Técnicas de Juízo
Conciliatório.
Art. 17. O
conteúdo programático de cada disciplina
observará a metodologia do ensino
jurídico, com indicação completa de
bibliografias básica e complementar.
CAPÍTULO
II
DO CORPO DOCENTE
Art. 18. A
EMATRA 2 contará com quadro docente
formado por Magistrados de qualquer
grau de jurisdição, inclusive
inativos.
Art. 18. A
EJUD 2 contará com quadro docente
formado por Magistrados de qualquer grau
de jurisdição, inclusive inativos. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 19. A EMATRA 2 poderá
contar com professores, não fixos,
especialmente contratados para
disciplinas especializadas e
remunerados segundo tabela instituída
pelo Tribunal.
Art. 19. A
EJUD 2 poderá contar com professores,
não fixos, especialmente contratados
para disciplinas especializadas e
remunerados segundo tabela instituída
pelo Tribunal. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
CAPÍTULO
III
DO CURSO DE
FORMAÇÃO INICIAL
Art. 20. O
curso de formação inicial, com duração
mínima de 60 (sessenta) dias, será
realizado na forma estabelecida na
Resolução 01/2008, da ENAMAT - Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento
de Magistrados do Trabalho e composto
de:
I - aulas
teórico-práticas ministradas pelo
corpo docente da EMATRA 2 e por meio
de convites a personalidades de
reconhecida capacidade para a matéria,
dentre elas Magistrados de qualquer
grau de jurisdição, inclusive
inativos;
I - aulas teórico-práticas
ministradas pelo corpo docente da EJUD 2
e por meio de convites a personalidades
de reconhecida capacidade para a
matéria, dentre elas Magistrados de
qualquer grau de jurisdição, inclusive
inativos; (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
II - estágios supervisionados
por orientadores, realizados junto às
Varas do Trabalho da Capital e da Região
Metropolitana, bem como aos Órgãos do
Tribunal;
III - conferências, painéis,
audiências simuladas, visitas e outras
atividades afins;
IV - trabalhos de
acompanhamento e orientação psicológica.
Art. 21. É
obrigatória a freqüência do Juiz
Substituto, recém-aprovado no concurso
para ingresso na Magistratura do
Trabalho da 2ª Região, ao curso de que
trata o artigo 2º, I, deste Estatuto,
constituindo-se uma das etapas do
vitaliciamento.
Parágrafo único.
Os Juízes deverão participar de todas
as atividades do Curso, competindo à
EMATRA 2 controlar a freqüência e
deliberar sobre os pedidos de licença
ou afastamento.
Parágrafo único. Os Juízes
deverão participar de todas as
atividades do Curso, competindo à EJUD 2
controlar a freqüência e deliberar sobre
os pedidos de licença ou afastamento.
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 22. A
Escola Judicial manterá registro sempre
atualizado, do qual constarão todos os
dados de aproveitamento e da freqüência
do juiz.
CAPÍTULO
IV
DOS CURSOS DE
FORMAÇÃO CONTINUADA
Art. 23.
As atividades de formação continuada dos
Magistrados, mencionadas no artigo 4º,
deste Estatuto, consistirão em:
I - cursos, seminários,
painéis, encontros de estudos jurídicos
e outros eventos semelhantes, realizados
na Capital e no Interior;
II - cursos de aperfeiçoamento
e especialização para Magistrados, que
serão ministrados mediante carga horária
compatível com as atividades judicantes;
III - remessa de revistas e
livros jurídicos, códigos e outras
publicações aos Magistrados.
§ 1º Para prévio
conhecimento dos Magistrados, a
programação da EMATRA 2 para o
semestre seguinte será divulgada até
os dias 15 (quinze) de junho e 15
(quinze) de dezembro de cada ano.
§ 1º
Para prévio conhecimento dos
Magistrados, a programação da EJUD 2
para o semestre seguinte será divulgada
até os dias 15 (quinze) de junho e 15
(quinze) de dezembro de cada ano.
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
§ 2º O estabelecimento e a divulgação
prévia da programação da semestral,
conforme o disposto no parágrafo
anterior deste artigo, não impedirão a
realização de outras atividades de
formação continuada, além das
previamente programadas.
§ 3º A
programação dos eventos de formação
continuada da EMATRA 2 obedecerá,
preferencialmente, aos critérios de
regionalização e de sua realização em
horários compatíveis com as atividades
judicantes, a fim de permitir a
participação de todos os Magistrados
sem prejuízo do serviço forense e com
o menor deslocamento possível dos
interessados.
§ 3º A programação dos eventos
de formação continuada da EJUD 2
obedecerá, preferencialmente, aos
critérios de regionalização e de sua
realização em horários compatíveis com
as atividades judicantes, a fim de
permitir a participação de todos os
Magistrados sem prejuízo do serviço
forense e com o menor deslocamento
possível dos interessados. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
§ 4º A participação dos
Magistrados nos eventos e atividades
realizados pela Escola far-se-á mediante
convite, veiculado por ofícios,
correspondência eletrônica e materiais
informativos.
Art. 24.
As participações nos Cursos de Extensão
e Atualização constituirão títulos para
aferição de merecimento, nos moldes
previstos na Resolução
Administrativa nº 04/2005.
Art. 25. O
aproveitamento dos Magistrados
participantes será avaliado de acordo
com a freqüência aos cursos e a
apresentação de monografias e trabalhos
científicos correspondentes.
TÍTULO IV
DA BIBLIOTECA
Art. 26. A
EMATRA 2 manterá biblioteca com a
finalidade de atender aos Magistrados
em suas necessidades de informação e
pesquisa decorrentes do desempenho de
suas atividades, sobretudo no
fornecimento de material científico de
apoio na participação em cursos por
ela realizados.
Art. 26. A
EJUD 2 manterá biblioteca com a
finalidade de atender aos Magistrados em
suas necessidades de informação e
pesquisa decorrentes do desempenho de
suas atividades, sobretudo no
fornecimento de material científico de
apoio na participação em cursos por ela
realizados. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 27. O
acervo da biblioteca da EMATRA 2 será
composto:
Art. 27. O
acervo da biblioteca da EJUD 2 será
composto:
I - por doações efetivadas
pelos autores de livros, periódicos e
artigos;
II - por obras cedidas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região;
III - por obras cedidas por
outros Tribunais e Órgãos Públicos; e
IV – por obras adquiridas
mediante intercâmbio cultural de que
trata o artigo 5º, inciso VII, deste
Estatuto. (Retificado no
DOEletrônico de 03/07/2008 - Adm.)
Art. 28. Norma específica
regulará a constituição e o
funcionamento da biblioteca da EMATRA
2.
Art. 28. Norma específica
regulará a constituição e o
funcionamento da biblioteca da EJUD 2.
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 29. A
EMATRA 2 promoverá a coordenação, a
elaboração e a publicação de revistas
e periódicos técnicos especializados,
de conferências, artigos, monografias
e outros trabalhos produzidos nas
atividades que realizar.
Art. 29. A
EJUD 2 promoverá a coordenação, a
elaboração e a publicação de revistas e
periódicos técnicos especializados, de
conferências, artigos, monografias e
outros trabalhos produzidos nas
atividades que realizar. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 30. As
atividades da EMATRA 2 poderão ser
desenvolvidas mediante convênio com
outras entidades públicas ou privadas,
organizações não governamentais,
instituições de ensino superior e
institutos culturais.
Art. 30.
As atividades da EJUD 2 poderão ser
desenvolvidas mediante convênio com
outras entidades públicas ou privadas,
organizações não governamentais,
instituições de ensino superior e
institutos culturais. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 31. Os
convênios serão firmados pelo Diretor
da EMATRA 2, como representante legal
da entidade conveniada, estabelecendo:
Art. 31.
Os convênios serão firmados pelo Diretor
da EJUD 2, como representante legal da
entidade conveniada, estabelecendo: (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - objeto e finalidades do
convênio;
II - obrigações das partes
conveniadas;
III - prazo mínimo de duração
do convênio.
Art. 32.
Poderão ser objeto do convênio:
I - a prestação de serviços de
formação quanto a áreas especializadas;
II - a editoração e
comercialização de publicações;
III - a realização de cursos e
participação em atividades de caráter
regional, nacional e internacional.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 33.
Os casos omissos serão decididos pelo
Diretor, ouvido o Conselho Consultivo.
Art. 34. A
alteração deste Estatuto far-se-á de
acordo com as disposições dos artigos 198
a 201 do Regimento
Interno do Tribunal.
Art. 35.
Este ato entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial a
Resolução
Administrativa 01 de
19/01/1993.
São Paulo, 30 de junho de 2008.
(a)ANTONIO
JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad.
Admin. -
02/07/2008 - pp. 460/462 (Adm)
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. - 03/07/2008 - p. 438 (Adm) -
Retificação
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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