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Normas do Tribunal Pleno
| Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 05/2008
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| Origem: |
Tribunal Pleno
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| Data de edição: |
30/06/2008
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| Data de publicação: |
02/07/2008
03/07/2008 - Retificação |
| Fonte: |
DOELETRÔNICO - Cad.
Admin. - 02/07/2008
- pp. 460/462 (Adm)
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. - 03/07/2008 - p. 438 (Adm) -
Retificação
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| Vigência: |
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| Tema: |
Escola
Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região – EJUD.
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| Indexação: |
Escola;
magistratura; estatuto; instituição; atividade;
EJUD; EMATRA; órgão; RI; finalidade; curso;
aperfeiçoamento; ENAMAT; juiz; organização;
seminário; vitaliciamento; promoção; carreira;
simpósio; congresso; regional; painel;
treinamento; capacitação; servidor; operador;
orçamento; lei; material; convênio; doação;
ensino; produção; dotação; recurso; remuneração;
professor; serviço; prestação; diária;
deslocamento; diretor; conselheiro; despesa;
funcionamento; formação; pós-graduação; debate;
estagiário; intercâmbio; nacional; estrangeira;
manutenção; coordenação; biblioteca; publicação;
revista; elaboração; prontuário; participação;
inativo; evento; certificado; participante;
instrução; processo; MP; advogado;
desembargador; recondução; membro; eleição; VT;
cargo; inscrição; voto; licença; férias;
vacância; fiscalização; currículo; secretaria;
núcleo; pesquisa; programa; execução; ausência;
impedimento; plano; direito; bacharel;
jurisdição; afastamento; treinamento; tarefa;
deontologia; filosofia; economia; informática;
hermenêutica; técnica; sociologia; psicologia;
comunicação; metodologia; bibliografia; corpo
docente; aula; simulação; interior; capital;
remessa; semestre; divulgação; programação;
ofício; correspondência; participação;
merecimento; monografia; apresentação;
desempenho; acervo; livro; entidade;
organização; prazo; editoração; omissão.
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| Situação: |
REVOGADA
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| Observações: |
Revoga a Res. Adm. nº 01/1993
Alterada pela Resolução
Administrativa nº 02/2011
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RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 05/2008
de 30 de junho de 2008
Revogada
pelo Estatuto da Escola
Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 2. Região - EJUD 2
[publicado pela Resolução Administrativa
n. 8/TP, de 10 de setembro de 2026]
O Desembargador Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região,
Doutor ANTONIO JOSÉ TEIXEIRA DE
CARVALHO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a decisão do
Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa
Extraordinária, realizada em 23 de junho
de 2008, nos autos do Processo TRT/MA nº
70109.2007.000.02.00-8,
RESOLVE:
Editar o Estatuto da Escola
da Magistratura com a seguinte redação:
ESTATUTO DA ESCOLA DA
MAGISTRATURA DO TRABALHO DA 2 ª
REGIÃO
ESTATUTO DA ESCOLA
JUDICIAL
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ªREGIÃO – EJUD 2;
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
TÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO, DA
NATUREZA, DAS FINALIDADES E DAS
ATIVIDADES
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º A Escola da
Magistratura do Trabalho da 2ª Região-
EMATRA 2, órgão pertencente ao
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, reger-se-á pelas disposições
deste Estatuto e do Regimento Interno
do Tribunal.
Art. 1º A Escola Judicial do Tribunal
Regional do Trabalho da 2ª Região – EJUD
2, órgão pertencente
ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, reger-se-á pelas disposições
deste Estatuto e do Regimento Interno do
Tribunal. (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
CAPÍTULO
II
DA NATUREZA E DAS
FINALIDADES
Art. 2º A EMATRA 2
contando com autonomia
didático-científico tem como objetivos
institucionais, nos termos do artigo
188, do Regimento
Interno do Tribunal:
Art. 2º A EJUD 2 contando
com autonomia didático-científico tem
como objetivos institucionais, nos
termos do artigo 188, do Regimento Interno do
Tribunal:
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - organizar e realizar o
curso de formação inicial para os Juízes
do Trabalho da 2ª Região, visando
propiciar-lhes conhecimentos teóricos e
práticos para o exercício da
magistratura, em complementação ao curso
organizado pela Escola Nacional de
Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados do Trabalho – ENAMAT;
II - organizar e realizar
cursos de formação continuada e
aperfeiçoamento dos Juízes do Trabalho
da 2ª Região, com vistas ao
vitaliciamento e à promoção na carreira;
III - organizar e realizar
cursos de extensão e atualização,
seminários, simpósios, encontros
regionais, congressos, painéis,
treinamento, capacitação prática e
outras atividades destinadas ao
aprimoramento dos Magistrados da 2ª
Região, dos Servidores e operadores do
Direito vinculados, direta ou
indiretamente à Justiça do trabalho,
sempre em prol da melhoria na entrega da
prestação jurisdicional.
Art. 3º A EMATRA 2
será mantida:
Art. 3º A EJUD 2 será
mantida: (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - com as dotações que lhe
forem consignadas no orçamento do
Tribunal;
II - com quaisquer outros
valores que lhe sejam atribuídos por
lei;
III - com materiais
derivados de convênios, de doações e
de suas atividades de ensino e
produção literária.
III
- com materiais derivados de
convênios e de suas atividades de ensino
e produção literária. (Redação
dada pela Resolução
Administrativa n. 3/TP, de 14 de
fevereiro de 2022)
Parágrafo único. A
EMATRA 2 apresentará ao Tribunal a
correspondente prestação de contas das
dotações orçamentárias e dos recursos
materiais a ela destinados, até 15
dias antes do término do mandato dos
membros de seus Órgãos, Diretivo e
Consultivo.
Parágrafo único. A EJUD 2
apresentará ao Tribunal a correspondente
prestação de contas das dotações
orçamentárias e dos recursos materiais a
ela destinados, até 15 dias antes do
término do mandato dos membros de seus
Órgãos, Diretivo e Consultivo. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 4º Constituem
despesas da EMATRA 2:
Art. 4º Constituem despesas
da EJUD 2: (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - a remuneração dos
professores e demais prestadores de
serviços;
II - as diárias e ajudas de
custo para deslocamento de diretores,
conselheiro, professores e servidores em
atividades relacionadas com a Escola;
III - as demais despesas de
funcionamento.
CAPÍTULO
III
DAS ATIVIDADES
Art. 5º Visando a
consecução das finalidades previstas
no artigo 2º, a EMATRA 2 desempenhará
as seguintes atividades:
Art. 5º Visando a consecução
das finalidades previstas no artigo 2º,
a EJUD 2 desempenhará as seguintes
atividades:
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - Cursos de Formação
Inicial de Magistrados do Trabalho da 2ª
Região;
II - Cursos de Extensão e
Atualização;
III - Cursos de
pós-graduação;
IV - Seminários, Debates,
Simpósios, Painéis e outras atividades
destinadas ao pleno exercício da
Magistratura;
V - Cursos aos servidores do
Tribunal;
VI - Cursos aos estagiários
de Direito lotados nas unidades do
Tribunal;
VII - Intercâmbio cultural
com outras Escolas de Magistratura,
nacionais e estrangeiras, com
instituições nacionais e internacionais
congêneres e órgãos judiciários do
Brasil e do exterior;
VIII - Cursos complementares
de Formação de Formadores;
IX - Treinamento de pessoal;
X - Manutenção e Coordenação
de Biblioteca;
XI - Coordenação, elaboração
e publicação de revistas e periódicos
técnicos;
XII - Manutenção e
atualização de prontuário de
participação de Juízes ativos e inativos
nos eventos e cursos ministrados;
XIII - Expedição de
certificado a todos os participantes dos
eventos e cursos ministrados;
XIV - Instrução dos
processos de promoção e de
vitaliciamento, mediante parecer
circunstanciado sobre a participação do
Magistrado nos eventos por ela
realizados, na forma estabelecida pelo artigo
191, do Regimento
Interno do Tribunal.
Parágrafo único. As
atividades previstas neste artigo
poderão ser abertas aos membros do
Ministério Público, advogados,
servidores e demais operadores do
Direito, respeitados os respectivos
objetivos.
TÍTULO
II
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO
Art. 6º Nos termos
do artigo 189, do Regimento Interno do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região, a EMATRA 2 será dirigida
por um Diretor e um Vice-Diretor,
ambos Desembargadores do Tribunal,
eleitos pelo Tribunal Pleno para
mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução.
Art. 6º Nos termos do artigo
189, do Regimento
Interno do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, a EJUD 2
será dirigida por um Diretor e um
Vice-Diretor, ambos Desembargadores do
Tribunal, eleitos pelo Tribunal Pleno
para mandato de 2 (dois) anos, permitida
uma recondução. (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
§ 1º A EMATRA 2
contará com um Conselho Consultivo,
integrado pelos Membros da Direção da
Escola, por dois Desembargadores, por
um Juiz Titular de Vara do Trabalho e
por um Juiz Substituto, esses últimos
também eleitos pelo Tribunal Pleno
para mandato de 2 (dois) anos,
permitida uma recondução.
§ 1º A EJUD 2 contará com um
Conselho Consultivo, integrado pelos
Membros da Direção da Escola, por dois
Desembargadores, por um Juiz Titular de
Vara do Trabalho e por um Juiz
Substituto, esses últimos também eleitos
pelo Tribunal Pleno para mandato de 2
(dois) anos, permitida uma recondução. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
§ 2º A eleição se fará na
mesma data de eleição dos cargos de
direção do Tribunal. Concorrerão os
Magistrados que formalizarem inscrição
junto à Presidência do Tribunal, no
prazo de até 15 dias anteriores ao
sufrágio.
§ 3º Considerar-se-ão
eleitos, mediante maioria simples:
a) para o cargo de diretor,
o Desembargador mais votado;
b) para o cargo de
vice-diretor, o segundo Desembargador
mais votado;
c) para membros do Conselho,
os terceiro e quarto Desembargadores
mais votados, assim como os Juízes
titular de Vara e substituto com maior
número de votos.
§ 4º Os Membros da Direção
da Escola e do Conselho Consultivo
exercerão os mandatos respectivos, sem
prejuízo de suas funções judicantes e
sem percepção de qualquer remuneração
suplementar.
Artigo 7º O Diretor da
EMATRA 2 será substituído nos
impedimentos, licenças, férias ou
vacância pelo Vice-Diretor ou pelo
Desembargador mais antigo pertencente
ao Conselho Consultivo.
Artigo 7º O Diretor da EJUD
2 será substituído nos impedimentos,
licenças, férias ou vacância pelo
Vice-Diretor ou pelo Desembargador mais
antigo pertencente ao Conselho
Consultivo. (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Parágrafo único. O
Vice-Diretor será substituído pelo
Desembargador mais antigo pertencente ao
Conselho Consultivo e, sucessivamente,
pelo segundo na ordem de antigüidade.
Art. 8º Compete ao Diretor:
I - representar a
EMATRA 2 perante entidades públicas e
privadas;
I - representar a EJUD 2
perante entidades públicas e privadas; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
II - presidir o Conselho
Consultivo da EMATRA 2;
II - presidir o Conselho
Consultivo da EJUD 2; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
III - dirigir, coordenar e fiscalizar as
atividades acadêmicas e administrativas
da Escola;
IV - elaborar o
plano anual das atividades da EMATRA
2, inclusive grade curricular e
conteúdo programático, para submissão
ao Conselho Consultivo;
IV - elaborar o plano anual
das atividades da EJUD 2, inclusive
grade curricular e conteúdo
programático, para submissão ao Conselho
Consultivo;
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
V - elaborar a
programação do curso de formação
inicial, bem como de todos os outros
eventos a serem realizados pela EMATRA
2, para submissão ao Conselho
Consultivo;
V - elaborar a programação
do curso de formação inicial, bem como
de todos os outros eventos a serem
realizados pela EJUD 2, para submissão
ao Conselho Consultivo; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
VI - elaborar o
quadro docente da EMATRA 2, para
submissão ao Conselho Consultivo;
VI - elaborar o quadro
docente da EJUD 2, para submissão ao
Conselho Consultivo; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
VII - indicar os
servidores para composição da
Secretaria Executiva da EMATRA 2;
VII - indicar os servidores
para composição da Secretaria Executiva
da EJUD 2; (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
VIII - indicar os membros
componentes dos Núcleos Temáticos de
Ensino e de Pesquisa, para submissão do
Conselho Deliberativo;
IX - promover a execução de
todos os programas e eventos deliberados
pelo Conselho Consultivo;
X - promover as reuniões
ordinárias e extraordinárias do Conselho
Consultivo;
XI - cumprir e
fazer cumprir as disposições
estatutárias relativas à organização e
ao funcionamento da EMATRA 2 e as
deliberações tomadas pelos respectivos
órgãos.
XI - cumprir e fazer cumprir
as disposições estatutárias relativas à
organização e ao funcionamento da EJUD 2
e as deliberações tomadas pelos
respectivos órgãos. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 9º Compete ao Vice-
Diretor:
I - substituir o Diretor nas
suas ausências e impedimentos;
II - integrar o
Conselho Consultivo da EMATRA 2;
II - integrar o Conselho
Consultivo da EJUD 2; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
III - colaborar com o Diretor na
condução da Escola.
Art. 10. Compete ao Conselho
Consultivo:
I - opinar, conclusivamente,
a respeito de:
a) matérias previstas no
artigo 8º, incisos I, II, III, IV, V,
VI, VII, VIII, IX, X, e XI deste
Estatuto;
b) questões
pedagógicas e jurídicas de interesse
da EMATRA 2;
b) questões pedagógicas e
jurídicas de interesse da EJUD 2; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
c) formação do
corpo docente da EMATRA 2;
c) formação do corpo
docente da EJUD 2; (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
d) plano anual de
atividades da EMATRA 2;
d) plano anual de atividades
da EJUD 2; (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
e) conteúdo
didático-pedagógico dos cursos de
formação inicial e aperfeiçoamento,
assim como sobre os planos de ensino de
cada disciplina;
f) eventos e
atividades a serem organizados pela
EMATRA 2;
f) eventos e atividades a
serem organizados pela EJUD 2;
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
g) membros componentes dos
Núcleos Temáticos e Ensino e de
Pesquisa;
h) outras matérias
julgadas relevantes pela Direção da
EMATRA 2.
h) outras matérias julgadas
relevantes pela Direção da EJUD 2. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Parágrafo único. O Conselho Consultivo
se reunirá ordinariamente na última
quinta-feira de cada mês e,
extraordinariamente, quando convocado
por seu Presidente ou por solicitação da
maioria dos Conselheiros, observada
sempre a presença mínima de três de seus
membros.
CAPÍTULO
II
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
Art. 11. São Órgãos
administrativos da EMATRA 2:
Art. 11. São Órgãos
administrativos da EJUD 2: (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - A secretaria executiva;
II - Núcleo temático de
ensino; e
III - Núcleo temático de
pesquisa.
Art. 12. A
secretaria executiva será integrada
por um secretário, bacharel em Direito
e outros três servidores, todos
oriundos do quadro permanente do
Tribunal, de livre indicação do
Diretor, colocados à disposição da
EMATRA 2 pelo Presidente do Tribunal.
Art. 12. A secretaria
executiva será integrada por um
secretário, bacharel em Direito e outros
três servidores, todos oriundos do
quadro permanente do Tribunal, de livre
indicação do Diretor, colocados à
disposição da EJUD 2 pelo Presidente do
Tribunal.
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Parágrafo único. Incumbe à
Secretaria o planejamento, a coordenação
e a execução das atividades-meio da
Escola, encarregando-se do apoio
administrativo inerente à consecução dos
cursos de formação inicial e às
atividades de formação permanente de
Magistrados e Servidores.
Art. 13. Os Núcleos
Temáticos de Ensino e de Pesquisa serão
formados por três Magistrados cada um,
de qualquer grau de jurisdição,
indicados pelo Diretor, mediante
deliberação do Conselho Consultivo,
escolhidos dentre aqueles que obtiveram
nos últimos 24 meses afastamentos na
forma do artigo 26, do Regimento
Interno do Tribunal.
§ 1º Compete ao
Núcleo Temático de Ensino a coleta de
material doutrinário e jurisprudencial
destinado a auxiliar os Órgãos
Diretivo e Deliberativo da EMATRA 2 na
efetivação de:
§ 1º Compete ao Núcleo
Temático de Ensino a coleta de material
doutrinário e jurisprudencial destinado
a auxiliar os Órgãos Diretivo e
Deliberativo da EJUD 2 na efetivação de: (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
a) cursos de Formação Inicial de
Magistrados do Trabalho da 2ª Região;
b) cursos de extensão e
atualização;
c) cursos de pós-graduação;
d) seminários, debates,
simpósios, painéis e outras atividades
destinadas ao pleno exercício da
Magistratura;
e) cursos aos servidores do
Tribunal;
f) cursos aos estagiários de
Direito lotados nas unidades do
Tribunal;
g) cursos complementares de
Formação de Formadores; e
h) treinamento de pessoal;
§ 2º Compete ao
Núcleo Temático de Pesquisa a coleta
de material doutrinário,
jurisprudencial e institucional
destinado a auxiliar os Órgãos
Diretivo e Deliberativo da EMATRA 2 na
efetivação de:
§ 2º Compete ao Núcleo
Temático de Pesquisa a coleta de
material doutrinário, jurisprudencial e
institucional destinado a auxiliar os
Órgãos Diretivo e Deliberativo da EJUD 2
na efetivação de: (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
a) intercâmbio cultural com outras
Escolas da Magistratura, nacionais e
estrangeiras, com instituições nacionais
e internacionais congêneres e órgãos
judiciários do Brasil e exterior;
b) manutenção e coordenação
de biblioteca; e
c) coordenação, elaboração e
publicação de revistas e periódicos
técnicos.
§ 3º Os Magistrados
integrantes dos Núcleos Temáticos
exercerão suas tarefas sem prejuízo de
suas atividades judicantes e sem
percepção de qualquer remuneração
suplementar.
TÍTULO
III
DA FORMAÇÃO DO MAGISTRADO
Art. 14. A formação
profissional do Magistrado do Trabalho
abrange atividades de formação inicial e
de formação continuada.
CAPÍTULO
I
DA GRADE CURRICULAR E DO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Art. 15. A grade
curricular e o conteúdo programático,
relativos a cada curso
individualmente, serão anualmente
elaborados pelo Diretor da EMATRA 2,
mediante deliberação do Conselho
Consultivo.
Art. 15. A grade curricular
e o conteúdo programático, relativos a
cada curso individualmente, serão
anualmente elaborados pelo Diretor da
EJUD 2, mediante deliberação do Conselho
Consultivo. (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 16. A grade curricular obedecerá,
dentre outras, as seguintes disciplinas,
com indicação das respectivas cargas
horárias:
I - Deontologia Forense;
II - Direito Administrativo;
III - Direito Civil;
IV - Direito Comercial;
V - Direito Constitucional;
VI - Direito Internacional
do Trabalho;
VII - Direito Penal;
VIII - Direito
Previdenciário;
IX - Direito do Trabalho;
X - Direito Processual
Civil;
XI - Direito Processual do
Trabalho;
XII - Direito Processual
Penal;
XIII - Filosofia do Direito;
XIV - Hermenêutica;
XV - Economia;
XVI - Informática;
XVII - Português e Técnica
Redacional;
XVIII - Sociologia;
XIX - Psicologia e
Comunicação Forense; e
XX - Técnicas de Juízo
Conciliatório.
Art. 17. O conteúdo
programático de cada disciplina
observará a metodologia do ensino
jurídico, com indicação completa de
bibliografias básica e complementar.
CAPÍTULO
II
DO CORPO DOCENTE
Art. 18. A EMATRA 2
contará com quadro docente formado por
Magistrados de qualquer grau de
jurisdição, inclusive inativos.
Art. 18. A EJUD 2 contará
com quadro docente formado por
Magistrados de qualquer grau de
jurisdição, inclusive inativos. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 19. A EMATRA 2 poderá
contar com professores, não fixos,
especialmente contratados para
disciplinas especializadas e
remunerados segundo tabela instituída
pelo Tribunal.
Art. 19. A EJUD 2 poderá
contar com professores, não fixos,
especialmente contratados para
disciplinas especializadas e remunerados
segundo tabela instituída pelo Tribunal.
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
CAPÍTULO
III
DO CURSO DE FORMAÇÃO
INICIAL
Art. 20. O curso de formação
inicial, com duração mínima de 60
(sessenta) dias, será realizado na forma
estabelecida na Resolução 01/2008, da
ENAMAT - Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados do
Trabalho e composto de:
I - aulas
teórico-práticas ministradas pelo
corpo docente da EMATRA 2 e por meio
de convites a personalidades de
reconhecida capacidade para a matéria,
dentre elas Magistrados de qualquer
grau de jurisdição, inclusive
inativos;
I - aulas teórico-práticas
ministradas pelo corpo docente da EJUD 2
e por meio de convites a personalidades
de reconhecida capacidade para a
matéria, dentre elas Magistrados de
qualquer grau de jurisdição, inclusive
inativos; (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
II - estágios
supervisionados por orientadores,
realizados junto às Varas do Trabalho da
Capital e da Região Metropolitana, bem
como aos Órgãos do Tribunal;
III - conferências, painéis,
audiências simuladas, visitas e outras
atividades afins;
IV - trabalhos de
acompanhamento e orientação psicológica.
Art. 21. É obrigatória a
freqüência do Juiz Substituto,
recém-aprovado no concurso para ingresso
na Magistratura do Trabalho da 2ª
Região, ao curso de que trata o artigo
2º, I, deste Estatuto, constituindo-se
uma das etapas do vitaliciamento.
Parágrafo único. Os
Juízes deverão participar de todas as
atividades do Curso, competindo à
EMATRA 2 controlar a freqüência e
deliberar sobre os pedidos de licença
ou afastamento.
Parágrafo único. Os Juízes
deverão participar de todas as
atividades do Curso, competindo à EJUD 2
controlar a freqüência e deliberar sobre
os pedidos de licença ou afastamento.
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 22. A Escola Judicial
manterá registro sempre atualizado, do
qual constarão todos os dados de
aproveitamento e da freqüência do juiz.
CAPÍTULO
IV
DOS CURSOS DE FORMAÇÃO
CONTINUADA
Art. 23. As atividades de
formação continuada dos Magistrados,
mencionadas no artigo 4º, deste
Estatuto, consistirão em:
I - cursos, seminários,
painéis, encontros de estudos jurídicos
e outros eventos semelhantes, realizados
na Capital e no Interior;
II - cursos de
aperfeiçoamento e especialização para
Magistrados, que serão ministrados
mediante carga horária compatível com as
atividades judicantes;
III - remessa de revistas e
livros jurídicos, códigos e outras
publicações aos Magistrados.
§ 1º Para prévio
conhecimento dos Magistrados, a
programação da EMATRA 2 para o
semestre seguinte será divulgada até
os dias 15 (quinze) de junho e 15
(quinze) de dezembro de cada ano.
§ 1º Para prévio
conhecimento dos Magistrados, a
programação da EJUD 2 para o semestre
seguinte será divulgada até os dias 15
(quinze) de junho e 15 (quinze) de
dezembro de cada ano. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
§ 2º O estabelecimento e a divulgação
prévia da programação da semestral,
conforme o disposto no parágrafo
anterior deste artigo, não impedirão a
realização de outras atividades de
formação continuada, além das
previamente programadas.
§ 3º A programação
dos eventos de formação continuada da
EMATRA 2 obedecerá, preferencialmente,
aos critérios de regionalização e de
sua realização em horários compatíveis
com as atividades judicantes, a fim de
permitir a participação de todos os
Magistrados sem prejuízo do serviço
forense e com o menor deslocamento
possível dos interessados.
§ 3º A programação dos
eventos de formação continuada da EJUD 2
obedecerá, preferencialmente, aos
critérios de regionalização e de sua
realização em horários compatíveis com
as atividades judicantes, a fim de
permitir a participação de todos os
Magistrados sem prejuízo do serviço
forense e com o menor deslocamento
possível dos interessados. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
§ 4º A participação dos
Magistrados nos eventos e atividades
realizados pela Escola far-se-á mediante
convite, veiculado por ofícios,
correspondência eletrônica e materiais
informativos.
Art. 24. As participações
nos Cursos de Extensão e Atualização
constituirão títulos para aferição de
merecimento, nos moldes previstos na Resolução
Administrativa nº 04/2005.
Art. 25. O aproveitamento
dos Magistrados participantes será
avaliado de acordo com a freqüência aos
cursos e a apresentação de monografias e
trabalhos científicos correspondentes.
TÍTULO
IV
DA BIBLIOTECA
Art. 26. A EMATRA 2
manterá biblioteca com a finalidade de
atender aos Magistrados em suas
necessidades de informação e pesquisa
decorrentes do desempenho de suas
atividades, sobretudo no fornecimento
de material científico de apoio na
participação em cursos por ela
realizados.
Art. 26. A EJUD 2 manterá
biblioteca com a finalidade de atender
aos Magistrados em suas necessidades de
informação e pesquisa decorrentes do
desempenho de suas atividades, sobretudo
no fornecimento de material científico
de apoio na participação em cursos por
ela realizados. (Alterado
pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 27. O acervo
da biblioteca da EMATRA 2 será
composto:
Art. 27. O acervo da
biblioteca da EJUD 2 será composto:
I - por doações efetivadas
pelos autores de livros, periódicos e
artigos;
II - por obras cedidas pelo
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região;
III - por obras cedidas por
outros Tribunais e Órgãos Públicos; e
IV – por obras adquiridas
mediante intercâmbio cultural de que
trata o artigo 5º, inciso VII, deste
Estatuto. (Retificado
no DOEletrônico de 03/07/2008 -
Adm.)
Art. 28. Norma específica
regulará a constituição e o
funcionamento da biblioteca da EMATRA
2.
Art. 28. Norma específica
regulará a constituição e o
funcionamento da biblioteca da EJUD 2.
(Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 29. A EMATRA 2
promoverá a coordenação, a elaboração
e a publicação de revistas e
periódicos técnicos especializados, de
conferências, artigos, monografias e
outros trabalhos produzidos nas
atividades que realizar.
Art. 29. A EJUD 2 promoverá
a coordenação, a elaboração e a
publicação de revistas e periódicos
técnicos especializados, de
conferências, artigos, monografias e
outros trabalhos produzidos nas
atividades que realizar. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
TÍTULO
V
DOS CONVÊNIOS
Art. 30. As
atividades da EMATRA 2 poderão ser
desenvolvidas mediante convênio com
outras entidades públicas ou privadas,
organizações não governamentais,
instituições de ensino superior e
institutos culturais.
Art. 30. As atividades da
EJUD 2 poderão ser desenvolvidas
mediante convênio com outras entidades
públicas ou privadas, organizações não
governamentais, instituições de ensino
superior e institutos culturais. (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
Art. 31. Os
convênios serão firmados pelo Diretor
da EMATRA 2, como representante legal
da entidade conveniada, estabelecendo:
Art. 31. Os convênios serão
firmados pelo Diretor da EJUD 2, como
representante legal da entidade
conveniada, estabelecendo: (Alterado pela Resolução
Administrativa nº 02/2011 -
DOEletrônico 19/04/2011)
I - objeto e finalidades do
convênio;
II - obrigações das partes
conveniadas;
III - prazo mínimo de
duração do convênio.
Art. 32. Poderão ser objeto
do convênio:
I - a prestação de serviços
de formação quanto a áreas
especializadas;
II - a editoração e
comercialização de publicações;
III - a realização de cursos
e participação em atividades de caráter
regional, nacional e internacional.
TÍTULO
VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 33. Os casos omissos
serão decididos pelo Diretor, ouvido o
Conselho Consultivo.
Art. 34. A alteração deste
Estatuto far-se-á de acordo com as
disposições dos artigos 198 a 201
do Regimento
Interno do Tribunal.
Art. 35. Este ato entra em
vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário,
em especial a Resolução
Administrativa 01 de 19/01/1993.
São Paulo, 30 de junho de 2008.
(a)ANTONIO
JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Desembargador Presidente do
Tribunal
DOELETRÔNICO
- Cad.
Admin. -
02/07/2008 - pp. 460/462 (Adm)
DOELETRÔNICO
- Cad.
Admin. -
03/07/2008 - p. 438 (Adm) - Retificação
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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