RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 05/2013
Publica a Emenda Regimental nº 13.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargadora do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA nº 0004055-32.2011.5.02.0000,
DETERMINA a publicação da Emenda Regimental
nº 13 nos seguintes termos:
"EMENDA
REGIMENTAL Nº 13
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 11 de março de 2013, nos autos do processo TRT/MA nº
0004055-32.2011.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O §
3º do art. 100, do Regimento Interno deste Tribunal, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
100 ..............................................................................................................
§3º
O representante do Ministério Público, atuando como fiscal da
lei, poderá falar após a sustentação oral; atuando
como parte, terá prazo igual ao dos litigantes em geral para falar,
sem necessidade de ocupar a tribuna.
...........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução
Administrativa nº 05/2013, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 19 de março de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/03/2013
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