Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2013
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 19/03/2013
Data de publicação: 21/03/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/03/2013
Vigência:
Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 13.
Indexação:
Regimento Interno; emenda; Ministério Público; prazo; tribuna; sustentação oral..
Situação:
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2013
Publica a Emenda Regimental nº 13.


A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 0004055-32.2011.5.02.0000,

DETERMINA a publicação da Emenda Regimental nº 13 nos seguintes termos:



"EMENDA REGIMENTAL Nº 13


O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 11 de março de 2013, nos autos do processo TRT/MA nº 0004055-32.2011.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O § 3º do art. 100, do Regimento Interno deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 100 ..............................................................................................................

§3º O representante do Ministério Público, atuando como fiscal da lei, poderá falar após a sustentação oral; atuando como parte, terá prazo igual ao dos litigantes em geral para falar, sem necessidade de ocupar a tribuna.

...........................................................................................................................”



Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 05/2013, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 19 de março de 2013.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 21/03/2013

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