Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 05/2016
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 30/06/2016
Data de publicação: 01/07/2016
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 01/07/2016
Vigência:

Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 23.
Indexação:
ER; TP; RI; sessão; eleição; cargo; votação; membro; conselho; inscrição.
Situação:
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 05/2016

Publica a Emenda Regimental nº 23.


A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA 0000281-18.2016.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 23, nos seguintes termos:

"EMENDA REGIMENTAL Nº 23

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 27 de junho de 2016, nos autos do processo TRT/MA nº 0000281-18.2016.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 189 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido dos §§ 1º-A e 1º-B, nos seguintes termos:

"Art. 189. ........................

§1º-A A eleição será realizada em ordem sucessiva, iniciando-se com o cargo de Diretor, seguindo-se com o escrutínio para o cargo de Vice-Diretor e, em seguida, a votação para membro do Conselho Consultivo.

§ 1º-B Ao apresentar sua inscrição, o Desembargador do Tribunal deverá indicar o cargo ao qual concorre, podendo apresentar inscrições para mais de um dos cargos, indicando sua preferência de eleição em ordem sucessiva.

........................."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 05/2016, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de junho de 2016.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. 01/07/2016

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