RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº
05/2016
Publica a Emenda Regimental nº 23.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA 0000281-18.2016.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 23, nos
seguintes termos:
"EMENDA REGIMENTAL
Nº 23
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 27 de junho de 2016, nos autos do processo TRT/MA nº 0000281-18.2016.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O art.
189 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido dos
§§
1º-A e 1º-B,
nos seguintes termos:
"Art.
189. ........................
§1º-A
A eleição será realizada em ordem sucessiva, iniciando-se
com o cargo de Diretor, seguindo-se com o escrutínio para o cargo
de Vice-Diretor e, em seguida, a votação para membro do Conselho
Consultivo.
§
1º-B Ao apresentar sua inscrição, o Desembargador
do Tribunal deverá indicar o cargo ao qual concorre, podendo apresentar
inscrições para mais de um dos cargos, indicando sua preferência
de eleição em ordem sucessiva.
........................."
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 05/2016,
revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 30 de junho de 2016.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 01/07/2016
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