Normas
do Órgão
Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 05/2017
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Origem: |
TRIBUNAL PLENO
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Data de edição: |
13/11/2017
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Data de disponibilização: |
16/112017 |
Fonte: |
DeJT - CAD. ADM. 16/11/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Publica a
Emenda Regimental nº 28
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Indexação: |
RA: Regimento Interno; alteração
regimental; Vice-Presidente Judicial; competência.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 05/2017
Publica a Emenda
Regimental nº 28.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA nº 0000236-77.2017.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 28, nos
seguintes termos:
"EMENDA REGIMENTAL
Nº 28
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 23 de outubro de 2017, nos autos do processo TRT/MA nº
0000236-77.2017.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso
III do art. 72 do Regimento Interno deste Tribunal, que passa a vigorar
com o seguinte teor:
Art. 72. (...)
(...)
III.
auxiliar o Presidente do Tribunal nos despachos em geral e despachar os recursos
interpostos das decisões do Tribunal Pleno e do Órgão
Especial, das Turmas ou Seções Especializadas, bem como os
agravos de instrumento contra o indeferimento
desses recursos e, em qualquer caso, os embargos de declaração
respectivos;
(...).
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução
Administrativa nº 05/2017, revogadas as disposições
em contrário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de novembro de 2017.
WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT
- CAD. ADM. 16/11/2017
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