RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 06/2010
Publica a Emenda Regimental nº 5.
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA nº 70051.2010.000.02.00-8 determina a publicação
da Emenda Regimental nº 5, nos seguintes termos:
"EMENDA REGIMENTAL Nº
5
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 14 de junho de 2010, nos autos do Processo TRT/MA nº 70051.2010.000.02.00-8,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso VI do parágrafo 2º do artigo 12, do Regimento
Interno deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
12. .......................
...........................................................................
§
2º..............................
...........................................................................
VI
- será obrigatória a promoção à titularidade
de Vara do Juiz que figurar por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco)
alternadas em lista de merecimento;
...........................................................................”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.”
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 08 de setembro de 2010.
(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 10/09/2010
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