Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2010
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 08/09/2010
Data de publicação: 10/09/2010
Fonte: DOELETRÔNICO - Cad. Admin. - 10/09/2010
Vigência:
Tema: Publica a Emenda Regimental nº 5.
Indexação: Emenda; RI; promoção; vara; juiz; merecimento; lista; titularidade.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2010

Publica a Emenda Regimental nº 5.


O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargador DECIO SEBASTIÃO DAIDONE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 70051.2010.000.02.00-8 determina a publicação da Emenda Regimental nº 5, nos seguintes termos:

"EMENDA REGIMENTAL Nº 5

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 14 de junho de 2010, nos autos do Processo TRT/MA nº 70051.2010.000.02.00-8,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso VI do parágrafo 2º do artigo 12, do Regimento Interno deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. .......................
...........................................................................

§ 2º..............................
...........................................................................

VI - será obrigatória a promoção à titularidade de Vara do Juiz que figurar por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento;

...........................................................................”

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 08 de setembro de 2010.


(a)DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Desembargador Presidente do Tribunal



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Cad. Admin. - 10/09/2010 

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