RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 06/2012
Publica a Emenda Regimental nº 9.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargadora do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA nº 0008131-36.2010.5.02.0000,
DETERMINA a publicação da Emenda Regimental nº 9 nos
seguintes termos:
“EMENDA REGIMENTAL nº 9
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 08 de outubro de 2012, nos autos do processo TRT/MA nº
0008131-36.2010.5.02,
RESOLVE:
Art. 1º O caput
e o §
3º do art. 147, bem como o inciso
I do § 2º do art. 175, todos do Regimento Interno deste
Tribunal, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
147. O Relator, no prazo de 05 (cinco) dias da conclusão dos
autos, mandará intimar a autoridade, remetendo-lhe cópia da
petição e documentos que a instruírem, a fim de que
preste as informações no prazo de 10 (dez) dias.
.................................................
§ 3º Decorrido o prazo para as informações,
serão os autos remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
para neles oficiar no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, e, a seguir,
com o "visto" do Relator e do Revisor, será o processo incluído,
com prioridade, em pauta de julgamento.
................................................”
“Art.
175. ..................................
..................................................
§ 2º. ..........................................
I. contra o deferimento ou indeferimento de medida liminar, salvo
nas hipóteses previstas na Lei
nº 12.016, de 07 de agosto de 2009.
.................................................”
Art. 2º O art.
147 do Regimento Interno passa a vigorar acrescido de § 6º
com o seguinte teor:
“Art.
147....................................
.................................................
§ 6º Não será concedida liminar em mandado
de segurança coletivo sem prévia audiência da autoridade
apontada coatora.”
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 06/2012, revogadas as
disposições em contrário.”
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 29 de outubro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 31/10/2012
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