Normas
do Órgão Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
06/2013
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Origem: |
TRIBUNAL PLENO
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Data de edição: |
25/06/2013
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Data de publicação: |
27/06/2013
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/06/2013
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Vigência: |
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Tema: |
Publica a Emenda Regimental
nº 14.
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Indexação: |
Regimento Interno; emenda;
maioria; quorum.
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Situação: |
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Observações: |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
nº 06/2013
Publica a Emenda Regimental nº 14.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora do Trabalho
MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº
0004212-05.2011.5.02.0000,
DETERMINA
a publicação da Emenda Regimental nº
14 nos seguintes
termos:
“EMENDA
REGIMENTAL Nº 14
O TRIBUNAL
PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada
em 17 de junho de 2013, nos autos do processo TRT/MA nº 0004212-05.2011.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º
O art.
98 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do § 5º
com a seguinte redação:
“Art.
98. .......................................................................................................…....
§
5º Nas hipóteses dos incisos
V e VI
do §º 3º, deste artigo, não obtida a maioria absoluta
em primeiro escrutínio observar-se-á o critério
previsto
no art.
4º, § 6º, deste Regimento, até a formação
da respectiva lista.”
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da
Resolução Administrativa nº 06/2013, revogadas as
disposições
em contrário.”
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 25 de junho de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/06/2013
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