Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2013
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 25/06/2013
Data de publicação: 27/06/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/06/2013
Vigência:
Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 14.
Indexação:
Regimento Interno; emenda; maioria; quorum.
Situação:
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 06/2013


Publica a Emenda Regimental nº 14.


A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região,
Desembargadora do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 0004212-05.2011.5.02.0000,

DETERMINA a publicação da Emenda Regimental nº 14 nos seguintes termos:



“EMENDA REGIMENTAL Nº 14

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 17 de junho de 2013, nos autos do processo TRT/MA nº 0004212-05.2011.5.02.0000,

RESOLVE:
Art. 1º O art. 98 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do § 5º com a seguinte redação:

“Art. 98. .......................................................................................................…....

§ 5º Nas hipóteses dos incisos V e VI do §º 3º, deste artigo, não obtida a maioria absoluta em primeiro escrutínio observar-se-á o critério previsto no art. 4º, § 6º, deste Regimento, até a formação da respectiva lista.”

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 06/2013, revogadas as disposições em contrário.”

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de junho de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/06/2013

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