RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA nº 06/2015
Publica a Emenda Regimental nº 19.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA nº 0000639-17.2015.5.02.0000;
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 19,
nos seguintes termos:
"EMENDA
REGIMENTAL Nº 19
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 14 de setembro de 2015, nos autos do processo TRT/MA nº
0000639-17.2015.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º Os §§
2º, 3º,
4º
e 11
do art.
4º, do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art.
4º...................................
§
2º O concurso à eleição para os cargos de
direção do Tribunal respeitará o seguinte:
I.
fixação do quadro de elegíveis composto pelos Desembargadores
do Trabalho que integrarem o Tribunal Pleno há 5 (cinco) anos ou
mais na data do sufrágio;
II.
os elegíveis se inscreverão até 8 (oito) dias antes
da data do sufrágio;
III.
é admitida a inscrição simultânea para mais de
um cargo em ordem sucessiva;
IV.
é vedada a reeleição a qualquer dos cargos.
§
3º Não havendo inscrição dentre os elegíveis,
a qualquer dos cargos, o rol de concorrentes será completado pela
ordem decrescente de antiguidade. Se houver renúncia em número
que comprometa a escolha por eleição, todas as renúncias
serão excluídas e todos se tornarão elegíveis.
§
4º Os cargos de direção terão mandato de 2
(dois) anos.
.................
§
11. Na situação do §
10, poderão concorrer à eleição os titulares
remanescentes do mesmo período de mandato e os demais elegíveis.
..............."
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 06/2015,
revogadas as disposições em contrário."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, devendo cópia ser encaminhada por ofício
à Ordem dos Advogados do Brasil, à Associação
dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, à Associação
dos Advogados de São Paulo, ao Ministério Público do
Trabalho, e ser afixada nos quadros das Secretarias de Turmas e Seções
Especializadas.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 18 de setembro de 2015.
(a)SILVIA REGINA PONDÉ
GALVÃO DEVONALD
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 05/10/2015
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