Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 06/2015
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 18/09/2015
Data de publicação: 05/10/2015
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 05/10/2015
Vigência:

Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 19.
Indexação:
ER; RI; concurso; eleição; cargo; desembargador; votação; inscrição; reeleição; antiguidade; renúncia; mandato; OAB; secretaria; associação; advogado; turmas; AATP; AASP; MPT; seção especializada.
Situação:
Observações:



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 06/2015

Publica a Emenda Regimental nº 19.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 0000639-17.2015.5.02.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 19, nos seguintes termos:

"EMENDA REGIMENTAL Nº 19

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 14 de setembro de 2015, nos autos do processo TRT/MA nº 0000639-17.2015.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Os §§ 2º, 3º, 4º e 11 do art. 4º, do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º...................................

§ 2º O concurso à eleição para os cargos de direção do Tribunal respeitará o seguinte:

I. fixação do quadro de elegíveis composto pelos Desembargadores do Trabalho que integrarem o Tribunal Pleno há 5 (cinco) anos ou mais na data do sufrágio;

II. os elegíveis se inscreverão até 8 (oito) dias antes da data do sufrágio;

III. é admitida a inscrição simultânea para mais de um cargo em ordem sucessiva;

IV. é vedada a reeleição a qualquer dos cargos.

§ 3º Não havendo inscrição dentre os elegíveis, a qualquer dos cargos, o rol de concorrentes será completado pela ordem decrescente de antiguidade. Se houver renúncia em número que comprometa a escolha por eleição, todas as renúncias serão excluídas e todos se tornarão elegíveis.

§ 4º Os cargos de direção terão mandato de 2 (dois) anos.

.................

§ 11. Na situação do § 10, poderão concorrer à eleição os titulares remanescentes do mesmo período de mandato e os demais elegíveis.

..............."

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 06/2015, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, devendo cópia ser encaminhada por ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, à Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo, à Associação dos Advogados de São Paulo, ao Ministério Público do Trabalho, e ser afixada nos quadros das Secretarias de Turmas e Seções Especializadas.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 18 de setembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. 05/10/2015

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental