Fixa critérios
objetivos para a convocação de Magistrados
que irão substituir no Tribunal
O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, Juiz ANTÔNIO JOSÉ TEIXEIRA DE
CARVALHO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as decisões do Tribunal Pleno desta
Corte, em Sessão Administrativa Ordinária
Plenária, realizada em 11 de outubro de 2006,
nos autos do processo TRT/MA nº
70090.2006.000.02.00-9 e, em Sessão
Administrativa Extraordinária, realizada em 5 de
dezembro de 2007, nos autos do Processo TRT/MA
nº 70105.2007.000.02.00-0;
RESOLVE:
Art. 1º. O Tribunal Pleno, pela maioria absoluta
dos seus membros, escolherá, na última sessão do
mês de novembro, dentre a metade dos membros da
lista de antigüidade, os Juízes Titulares das
Varas do Trabalho, que durante o ano seguinte
substituirão os Desembargadores das Turmas.
§ 1º. A escolha dos juízes substitutos se fará
em número correspondente a dois por Turma, os
quais ficarão vinculados, para efeito de
substituição, a determinada Turma.
§ 2º. Na impossibilidade de convocação de juiz
substituto vinculado à Turma, será convocado,
preferencialmente, o juiz substituto de outra
Turma.
§ 3º. A recusa do juiz convocado, salvo por
motivo de férias, licenciamento legal ou motivo
relevante a juízo do Presidente do Tribunal,
implica desclassificação para todo o ano a que
correspondeu a eleição.
§ 4º. Os juízes convocados não participarão do
julgamento de processos em que o substituído
participar.
§ 5º. Quando o juiz convocado participar como
relator ou revisor em processo distribuído, o
juiz substituído não participará do julgamento.
§ 6º. O Tribunal Pleno, na mesma sessão,
escolherá dois juízes titulares de Vara, por
Turma, que não compuseram a lista prevista no
§1º deste artigo, a fim de exercerem a
substituição de juízes quando for necessário;
aplica-se no que couber, a esses juízes
substitutos, o disposto nos parágrafos
anteriores deste mesmo artigo.
Art. 2º. A escolha será feita em escrutínio
secreto mas ocorrendo motivo ponderoso, mediante
pedido de qualquer desembargador, poderá ocorrer
escolha e debate aberto, observando-se os
princípios da legalidade, da impessoalidade, da
moralidade administrativa e do juiz natural.
Art. 3º. Para a escolha de que tratam os artigos
anteriores, adotar-se-ão os seguintes critérios:
a) passam a integrar a lista os juízes que
atingiram a maioria de votos;
b) em cada escrutínio, o desembargador votará,
de uma só vez, em tantos juízes quantas sejam as
vagas na lista;
c) no primeiro e segundo escrutínios, são
elegíveis todos os juízes titulares das Varas do
Trabalho;
d) nos demais que se fizerem necessários para
completar a lista, concorrerão apenas os juízes
votados no escrutínio anterior, à exceção do
menos votado em cada um deles;
e) a antigüidade na titularidade da Vara é
sempre o critério de desempate.
Art. 4º. É requisito prévio ao concurso de
integração da lista anual, a ausência de punição
(penas previstas no art. 42 e incisos), nem que
esteja respondendo ao procedimento previsto no
art. 27, ambos da LC 35/79 -
LOMAN apurando-se o merecimento com prevalência
de critérios de ordem objetiva, considerando-se,
sobretudo, a pontualidade na entrega da
prestação jurisdicional, a conduta do juiz, sua
operosidade, presteza e segurança no exercício
do cargo, o número de vezes que tenha integrado
a lista e seu aproveitamento em convocações
anteriores.
Art. 5º. O Presidente do Tribunal poderá,
ocorrendo necessidade imperiosa, convocar outros
juízes titulares para substituir no Tribunal,
observando rigorosamente a antigüidade.
Art. 6º. Poderá ocorrer convocação
extraordinária, na hipótese de necessidade de
distribuição complementar, desde que haja
disponibilidade de juízes titulares, a critério
do Presidente, atuando então os convocados como
relator e revisor, respectivamente, junto às
Turmas e apenas quanto aos processos dessa
distribuição.
Parágrafo único. A convocação de que trata o
caput deste artigo será submetida à prévia
aprovação do Tribunal Pleno, mediante votação
por maioria absoluta.
Artigo 7º. Esta Resolução Administrativa entrará
em vigor na data da sua publicação.
São Paulo, 18 de outubro de 2006.
(a)ANTONIO
JOSÉ TEIXEIRA DE CARVALHO
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região
DOE/SP-PJ - Cad.1 -
Parte I - 19/10/2006 - pp. 283/284 (Adm.)
DOELETRÔNICO
- Cad. Admin. - 01/04/2008 - pp. 623/624 -
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