RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 07/2012
Publica a Emenda Regimental nº 10.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora
do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA nº 0011192-02.2010.5.02.0000,
DETERMINA a publicação da Emenda Regimental nº 10 nos
seguintes termos:
“EMENDA REGIMENTAL nº 10
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 22 de outubro de 2012, nos autos do processo TRT/MA nº
0011192-02.2010.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso
II do art. 49 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
49. ................................
........................................................
II
- para a eleição dos 12 (doze) membros do Órgão
Especial;
.........................................................”
Art. 2º O inciso
III, do art. 58, passa a vigorar acrescido da alínea
b, com o seguinte teor:
“Art.
58. ............................................
..........................................................
III
- ....................................................
..........................................................
b)
os mandados de segurança contra ato do próprio Tribunal Pleno.
..........................................................”
Art. 3º A alínea
c, do inciso I, do art. 61, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
61. ........................................
.....................................................
I
- .................................................
c)
os mandados de segurança contra ato do Presidente do Tribunal, do
Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente Judicial, do Corregedor
Regional, ou do Desembargador Auxiliar da Corregedoria;
.......................................................”
Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 07/2012, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 13 de novembro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/11/2012
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