Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2012
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 13/11/2012
Data de publicação: 21/11/2012
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/11/2012
Vigência:
Tema: Publica a Emenda Regimental nº 10.
Indexação: Emenda; TP; processo; publicação; eleição; OE; mandado de segurança.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Regimento Interno


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2012
Publica a Emenda Regimental nº 10.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 0011192-02.2010.5.02.0000,

DETERMINA a publicação da Emenda Regimental nº 10 nos seguintes termos:

“EMENDA REGIMENTAL nº 10

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 22 de outubro de 2012, nos autos do processo TRT/MA nº 0011192-02.2010.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do art. 49 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 49. ................................

........................................................

II - para a eleição dos 12 (doze) membros do Órgão Especial;

.........................................................”

Art. 2º O inciso III, do art. 58, passa a vigorar acrescido da alínea b, com o seguinte teor:

Art. 58. ............................................

..........................................................

III - ....................................................

..........................................................

b) os mandados de segurança contra ato do próprio Tribunal Pleno.

..........................................................”

Art. 3º A alínea c, do inciso I, do art. 61, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 61. ........................................

.....................................................

I - .................................................

c) os mandados de segurança contra ato do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente Judicial, do Corregedor Regional, ou do Desembargador Auxiliar da Corregedoria;

.......................................................”

Art. 4º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 07/2012, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de novembro de 2012.



(a)MARIA DORALICE NOVAES

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 21/11/2012

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental