RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 07/2013
Publica a Emenda Regimental nº 15.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora
do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA nº 0006590-31.2011.5.02.0000,
DETERMINA a publicação da Emenda Regimental nº 14 nos
seguintes termos:
“EMENDA REGIMENTAL Nº 15
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 17 de junho de 2013, nos autos do processo TRT/MA nº 0006590-31.2011.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O art.
177 e o caput do art.
178, ambos do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
177. O atentado à fórmula legal do processo praticado no
1º grau de jurisdição, contra o qual inexista recurso
específico, poderá ensejar a correição parcial,
no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência do ato.”
“Art.
178. A petição de correição parcial, acompanhada
dos documentos indispensáveis ao seu processamento, sob pena de não
conhecimento, será dirigida ao Juiz da causa, que terá 5 (cinco)
dias para encaminhá-la à Corregedoria Regional, acompanhada
das informações.”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 07/2013, revogadas as disposições
em contrário.”
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 25 de junho de 2013.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/06/2013
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