Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2013
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 25/06/2013
Data de publicação: 27/06/2013
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 27/06/2013
Vigência:
Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 15.
Indexação:
Regimento Interno; emenda; correição parcial; corregedoria.
Situação:
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2013
Publica a Emenda Regimental nº 15.


A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 0006590-31.2011.5.02.0000,

DETERMINA a publicação da Emenda Regimental nº 14 nos seguintes termos:



“EMENDA REGIMENTAL Nº 15


O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 17 de junho de 2013, nos autos do processo TRT/MA nº 0006590-31.2011.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 177 e o caput do art. 178, ambos do Regimento Interno deste Tribunal passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 177. O atentado à fórmula legal do processo praticado no 1º grau de jurisdição, contra o qual inexista recurso específico, poderá ensejar a correição parcial, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da ciência do ato.”

“Art. 178. A petição de correição parcial, acompanhada dos documentos indispensáveis ao seu processamento, sob pena de não conhecimento, será dirigida ao Juiz da causa, que terá 5 (cinco) dias para encaminhá-la à Corregedoria Regional, acompanhada das informações.”

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 07/2013, revogadas as disposições em contrário.”

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 25 de junho de 2013.

(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal



DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 27/06/2013

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