Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2015
Origem: ORGÃO ESPECIAL
Data de edição: 16/11/2015
Data de publicação: 17/11/2015
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 17/11/2015
Vigência:

Tema:
Torna sem efeito a Resolução Administrativa nº 05/2015. Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito do TRT da 2ª Região.
Indexação:
Gratificação; GECJ; CSJT; RI; exercício cumulativo.
Situação:
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 07/2015

Torna sem efeito a Resolução Administrativa nº 05/2015.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CSJT nº 155/2015, que dispõe sobre a Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição – GECJ no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e revoga a Resolução CSJT nº 149/2015 sobre a mesma matéria;

CONSIDERANDO que a Resolução Administrativa nº 05/2015 que regulamenta o pagamento da referida Gratificação no âmbito deste Regional, editada sob a vigência da Resolução revogada pelo CSJT, não foi apresentada ao Tribunal Pleno para referendum, conforme preconizado no parágrafo único, do art. 70, do Regimento Interno deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução Administrativa nº 05/2015, publicada no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal em 02/07/2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique e cumpra-se.

São Paulo, 16 de novembro de 2015.



(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD

Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. 17/11/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial