Normas
do Órgão
Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 07/2016
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Origem: |
TRIBUNAL PLENO
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Data de edição: |
07/10/2016
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Data de publicação: |
14/10/2016 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 14/10/2016
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Vigência: |
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Tema: |
Publica a Emenda Regimental
nº 25.
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Indexação: |
TP; ER; RI; autos; revisor;
rito ordinário; RA.
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Situação: |
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Observações: |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº
07/2016
Publica a Emenda Regimental nº 25.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA
0000429-29.2016.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º.
Publicar a Emenda Regimental nº 25, nos seguintes termos:
“EMENDA REGIMENTAL Nº 25
O TRIBUNAL
PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada
em 26 de setembro de 2016, nos autos do processo TRT/MA nº 0000429-29.2016.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º.
O inciso
VIII, do art. 79, do Regimento Interno deste Tribunal, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.
79. ................
..............................
VIII
– assinar a passagem dos autos ao Revisor, com o relatório, dentro
de 60 (sessenta) dias da data do envio dos autos ao Gabinete, se processo
de rito ordinário.
.........................................”
Art. 2º.
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 07/2016,
revogadas as disposições em contrário.”
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 07 de outubro de 2016.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 14/10/2016
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