Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2016
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 07/10/2016
Data de publicação: 14/10/2016
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 14/10/2016
Vigência:

Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 25.
Indexação:
TP; ER; RI; autos; revisor; rito ordinário; RA.
Situação:
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 07/2016

Publica a Emenda Regimental nº 25.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA 0000429-29.2016.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º. Publicar a Emenda Regimental nº 25, nos seguintes termos:


“EMENDA REGIMENTAL Nº 25


O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 26 de setembro de 2016, nos autos do processo TRT/MA nº 0000429-29.2016.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º. O inciso VIII, do art. 79, do Regimento Interno deste Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 79. ................

..............................


VIII – assinar a passagem dos autos ao Revisor, com o relatório, dentro de 60 (sessenta) dias da data do envio dos autos ao Gabinete, se processo de rito ordinário.


.........................................”


Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 07/2016, revogadas as disposições em contrário.”

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 07 de outubro de 2016.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. 14/10/2016

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