Normas
do Órgão
Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº
07/2017
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Origem: |
TRIBUNAL PLENO
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Data de edição: |
13/12/2017
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Data de disponibilização: |
19/12/2017 |
Fonte: |
DeJT - CAD.
ADM. 19/12/2017
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Vigência: |
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Tema: |
Publica
a Emenda Regimental nº 29. |
Indexação: |
RA: Regimento
Interno; alteração regimental; prazo; contagem; sessão;
acórdão; redação.
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Situação: |
EM VIGOR
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Observações: |
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RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 07/2017
Publica a Emenda
Regimental nº 29.
O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
que o Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada
em 11 de dezembro de 2017, decidiu pela conversão do expediente apresentado
pela Comissão de Regimento Interno em proposta de alteração
de notória simplicidade, autorizando sua tramitação
com fulcro no §
3º do art. 199 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO
que na mesma sessão plenária, na análise do mérito
da proposta apresentada, a respeito da contagem de prazos em dias úteis,
decidiu-se, por unanimidade, pela sua aprovação,
RESOLVE:
Art. 1º
Publicar a Emenda
Regimental nº 29, nos seguintes termos:
"EMENDA REGIMENTAL
Nº 29
O TRIBUNAL
PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária,
realizada em 11 de dezembro de 2017, na qual foi aprovada, por unanimidade,
a proposta apresentada pela Comissão de Regimento Interno, a respeito
da contagem de prazos em dias úteis,
RESOLVE:
Art. 1º
Alterar o inciso
VIII e IX do art. 79, o inciso
II do Parágrafo único do art. 80, o §1º
do art. 104 e o caput
do art. 106 do Regimento Interno deste Tribunal, que passam a vigorar
com o seguinte teor:
Art. 79.
(...)
(...)
VIII.
assinar a passagem dos autos ao Revisor, com o relatório, dentro de
60 (sessenta) dias úteis da data do envio dos autos ao Gabinete, se
processo de rito ordinário.
(...)
IX.
exarar "visto" no prazo de 10 (dez) dias úteis, em processo de rito
sumaríssimo, contados da data do envio dos autos ao gabinete;
(...)
Art. 80.
(...)
Parágrafo
único. (...)
(...)
II
- pedir dia para julgamento, exarando "visto" dentro de 15 (quinze) dias
úteis;
(...)
Art. 104.
(...)
§
1º O Desembargador do Trabalho pode pedir vista em mesa ou em Gabinete,
sendo a vista em Gabinete pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis,
prorrogável por igual período, mediante pedido devidamente
justificado, após o qual o processo será novamente incluído
em pauta para julgamento na sessão seguinte.
(...)
Art.
106. O Desembargador do Trabalho terá 15 (quinze) dias úteis
para redigir o acórdão, contados da data da carga certificada
nos autos.
(...)
Art. 2º
Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução
Administrativa nº 07/2017, revogadas as disposições
em contrário."
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São
Paulo, 13 de dezembro de 2017.
(a)WILSON FERNANDES
Desembargador
Presidente do Tribunal
DeJT - TRT 2ª
REGIÃO - CAD. ADM. 19/12/2017
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