Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 07/2017
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 13/12/2017
Data de disponibilização: 19/12/2017
Fonte: DeJT - CAD. ADM. 19/12/2017
Vigência:

Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 29.
Indexação: RA: Regimento Interno; alteração regimental; prazo; contagem; sessão; acórdão; redação.
Situação: EM VIGOR
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 07/2017

Publica a Emenda Regimental nº 29.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 11 de dezembro de 2017, decidiu pela conversão do expediente apresentado pela Comissão de Regimento Interno em proposta de alteração de notória simplicidade, autorizando sua tramitação com fulcro no § 3º do art. 199 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO que na mesma sessão plenária, na análise do mérito da proposta apresentada, a respeito da contagem de prazos em dias úteis, decidiu-se, por unanimidade, pela sua aprovação,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 29, nos seguintes termos:

"EMENDA REGIMENTAL Nº 29

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária, realizada em 11 de dezembro de 2017, na qual foi aprovada, por unanimidade, a proposta apresentada pela Comissão de Regimento Interno, a respeito da contagem de prazos em dias úteis,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso VIII e IX do art. 79, o inciso II do Parágrafo único do art. 80, o §1º do art. 104 e o caput do art. 106 do Regimento Interno deste Tribunal, que passam a vigorar com o seguinte teor:

Art. 79. (...)

(...)

VIII. assinar a passagem dos autos ao Revisor, com o relatório, dentro de 60 (sessenta) dias úteis da data do envio dos autos ao Gabinete, se processo de rito ordinário.

(...)

IX. exarar "visto" no prazo de 10 (dez) dias úteis, em processo de rito sumaríssimo, contados da data do envio dos autos ao gabinete;

(...)

Art. 80. (...)

Parágrafo único. (...)

(...)

II - pedir dia para julgamento, exarando "visto" dentro de 15 (quinze) dias úteis;

(...)

Art. 104. (...)

§ 1º O Desembargador do Trabalho pode pedir vista em mesa ou em Gabinete, sendo a vista em Gabinete pelo prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante pedido devidamente justificado, após o qual o processo será novamente incluído em pauta para julgamento na sessão seguinte.

(...)

Art. 106. O Desembargador do Trabalho terá 15 (quinze) dias úteis para redigir o acórdão, contados da data da carga certificada nos autos.

(...)

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 07/2017, revogadas as disposições em contrário."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 13 de dezembro de 2017.

(a)WILSON FERNANDES
Desembargador Presidente do Tribunal




DeJT -  TRT 2ª REGIÃO - CAD. ADM. 19/12/2017

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