Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2012
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 14/12/2012
Data de publicação: 19/12/2012
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/12/2012
Vigência:
Tema: Publica a Emenda Regimental nº 11.
Indexação: Emenda; TP; processo; RI; lotação; concurso; remoção; relator; certidão.
Situação: EM VIGOR
Observações: Altera o Regimento Interno


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2012
Publica a Emenda Regimental nº 11.

A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos do Processo TRT/MA nº 0012411-50.2010.5.02.0000,

DETERMINA a publicação da Emenda Regimental nº 11 nos seguintes termos:

"EMENDA REGIMENTAL Nº 11

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 26 de novembro de 2012, nos autos do processo TRT/MA nº 0012411-50.2010.5.02.0000,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 13 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido do parágrafo único com o seguinte teor:

Art. 13. ............................................

..........................................................

Parágrafo único. Se a lotação do Desembargador eleito não for preenchida por nenhum Desembargador que deixar o cargo de direção, abrir-se-á o concurso de remoção e aquele que se remover assumirá os processos da cadeira, sem prejuízo do disposto nos arts. 13, III, e 79, § 2º, deste Regimento. Não havendo interessado na lotação, os processos do Desembargador eleito serão atribuídos ao substituto, até que a lotação seja preenchida.”

Art. 2º O § 2º, do art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 103. .......................................

.....................................................

§ 2º O julgamento é uno, ainda que descontínuo. Vencido o Relator quanto ao conhecimento do recurso, preliminar ou prejudicial de mérito, constará da certidão, e ao Relator retornarão os autos para apreciação do mérito, apresentando, em seu voto, a fundamentação e a conclusão a que chegou o Colegiado por sua maioria quanto à prejudicial."

Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 08/2012, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 14 de dezembro de 2012.


(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/12/2012

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