RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 08/2012
Publica a Emenda Regimental nº 11.
A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, Desembargadora
do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno deste Tribunal nos autos
do Processo TRT/MA nº 0012411-50.2010.5.02.0000,
DETERMINA a publicação da Emenda Regimental nº 11 nos
seguintes termos:
"EMENDA REGIMENTAL Nº 11
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 26 de novembro de 2012, nos autos do processo TRT/MA nº
0012411-50.2010.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O art.
13 do Regimento Interno deste Tribunal passa a vigorar acrescido
do parágrafo único com o seguinte teor:
“Art.
13. ............................................
..........................................................
Parágrafo
único. Se a lotação do Desembargador eleito
não for preenchida por nenhum Desembargador que deixar o cargo de
direção, abrir-se-á o concurso de remoção
e aquele que se remover assumirá os processos da cadeira, sem prejuízo
do disposto nos arts. 13,
III, e 79,
§ 2º, deste Regimento. Não havendo interessado na
lotação, os processos do Desembargador eleito serão
atribuídos ao substituto, até que a lotação seja
preenchida.”
Art. 2º O §
2º, do art. 103 do Regimento Interno deste Tribunal passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
103. .......................................
.....................................................
§
2º O julgamento é uno, ainda que descontínuo.
Vencido o Relator quanto ao conhecimento do recurso, preliminar ou prejudicial
de mérito, constará da certidão, e ao Relator retornarão
os autos para apreciação do mérito, apresentando, em
seu voto, a fundamentação e a conclusão a que chegou
o Colegiado por sua maioria quanto à prejudicial."
Art. 3º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 08/2012, revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2012.
(a)MARIA DORALICE NOVAES
Desembargadora
do Trabalho Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/12/2012
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