Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 08/2015
Origem: TRIBUNAL PLENO
Data de edição: 24/11/2015
Data de publicação: 04/12/2015
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. 04/12/2015
Vigência:

Tema:
Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 7 a 20.01.2016 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Indexação:
OAB; associação; suspensão; prazo; período; pauta; audiência; julgamento; advogado; notificação; intimação; VT; secretaria.
Situação:
Observações:



RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 08/2015

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no período de 7 a 20.01.2016 no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a solicitação feita pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo e por outras associações de advogados para que fosse determinada a suspensão de prazos e a não realização de audiências e sessões de julgamento no período de 7 a 20 de janeiro de 2016;

CONSIDERANDO a decisão do Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 26 de outubro de 2015, nos autos do Processo TRT/MA nº 0001003-86.2015.5.02.0000;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos, no período de 07 a 20 de janeiro de 2016, todos os prazos processuais nos órgãos que integram o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Parágrafo único. No período referido no caput, ficam canceladas todas as pautas de audiências das varas sob jurisdição do Regional, que obriguem o comparecimento das partes, bem como todas as pautas de julgamento do Tribunal.

Art. 2º O trabalho nas Secretarias Judiciárias de 1º e 2º graus será realizado normalmente, inclusive com a expedição e a publicação de notificações, intimações e demais atos, indicando-se a fluência do prazo a partir de 21 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. As questões de urgência apresentadas pelos advogados serão objeto de avaliação e apreciação a critério dos Magistrados, caso a caso.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 24 de novembro de 2015.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -  CAD. ADM. 04/12/2015

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial