RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 10/2013
Publica a Emenda
Regimental nº 16.
A
Presidente do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, Desembargadora
do Trabalho MARIA DORALICE NOVAES, no
uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO a decisão do Tribunal
Pleno deste Tribunal nos autos do
Processo TRT/MA nº
0013454-17.2013.5.02.0000,
DETERMINA a publicação da Emenda
Regimental nº 16 nos seguintes termos:
"EMENDA
REGIMENTAL Nº 16
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão
Administrativa Ordinária Plenária
realizada em 09 de dezembro de 2013,
nos autos do processo TRT/MA nº
0013454-17.2013.5.02.0000,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso XVI, do art. 70, do Regimento Interno
deste Tribunal passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 70.
..............................................................................................................
XVI
- apresentar ao Tribunal, para ciência,
o expediente relativo à
prestação de contas e o relatório geral
dos trabalhos
realizados no exercício anterior até a
última sessão
de março, cujas cópias serão enviadas ao
Tribunal Superior
do Trabalho;
..........................................................................................................................”
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em
vigor na data de publicação
da Resolução Administrativa nº 10/2013,
revogadas as disposições
em contrário".
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de dezembro de 2013.
(a)MARIA
DORALICE NOVAES
Desembargadora
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 19/12/2013
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