RESOLUÇÃO
Nº 04/2006
de 17 de maio de 2006
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
Tribunal Pleno, em Sessão
Judicial, realizada hoje, sob a Presidência da
Excelentíssima
Senhora Juíza DORA VAZ TREVIÑO, presentes os
Excelentíssimos Senhores Juízes Anelia Li Chum,
Pedro Paulo Teixeira Manus, João Carlos de
Araújo, Delvio Buffulin, Antonio José Teixeira
de Carvalho, Wilma Nogueira de Araújo Vaz da
Silva, Decio Sebastião Daidone, Carlos Francisco
Berardo, Nelson Nazar, Vania Paranhos, Sérgio
Winnik, Sílvia Regina Pondé Galvão Devonald,
Marcelo Freire Gonçalves, Fernando Antonio
Sampaio da Silva, Vera Marta
Públio Dias, Maria Inês Moura Santos Alves da
Cunha, Paulo
Augusto Camara, Vilma Mazzei Capatto, Tania
Bizarro Quirino de Morais,
Rosa Maria Zuccaro, Ana Maria Contrucci Brito
Silva, Luiz Edgar Ferraz
de Oliveira, Maria Elisabeth Pinto Ferraz Luz
Fasanelli, Lauro Previatti,
Mércia Tomazinho, Luiz Antonio Moreira Vidigal,
Luiz Carlos Norberto,
Eduardo de Azevedo Silva, José Carlos Fogaça,
José
Roberto Carolino, Rafael Edson Pugliese Ribeiro,
Cátia Lungov, Ricardo
Artur Costa e Trigueiros, Valdir Florindo,
Rovirso Aparecido Boldo, Sonia
Maria de Barros, Sônia Aparecida Gindro, Cândida
Alves Leão,
Jane Granzoto Torres da Silva, José Ruffolo,
Ivani Contini Bramante
e Ivete Ribeiro, bem como o Excelentíssimo
Senhor Procurador Chefe
da Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª
Região, Doutor Roberto
Rangel Marcondes, ao apreciar o PROCESSO TRT/SP
Nº 80147200500002007-TP, INCIDENTE DE
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA, em que é
Suscitante a D. Comissão de Uniformização de
Jurisprudência
e Relatora a Excelentíssima Senhora Juíza Vania
Paranhos, RESOLVEU,
por maioria de votos, aprovar o verbete
proposto, com a edição
de súmula, vencidos os Excelentíssimos Senhores
Juízes
Carlos Francisco Berardo, Sílvia Regina Pondé
Galvão
Devonald, Fernando Antonio Sampaio da Silva,
Mércia Tomazinho, Eduardo
de Azevedo Silva, Rafael Edson Pugliese Ribeiro,
Cândida Alves Leão,
José Ruffolo, Ivani Contini Bramante e Ivete
Ribeiro.
SÚMULA
DE JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL
REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Nº
006: "JUSTIÇA GRATUITA -
EMPREGADOR - IMPOSSIBILIDADE -
NÃO SE APLICA EM FAVOR DO EMPREGADOR O
BENEFÍCIO DA JUSTIÇA
GRATUITA". (Súmula
cancelada pela Resolução
TP nº 01/2020)
|
Sala de Sessões, 17 de maio de 2006.
(a)ANA CELINA RIBEIRO SANCHES SIQUEIRA
Diretora Geral de Coordenação
Judiciária
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I - 03/07/2006 - pp.
228/230 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 03/07/2006 - p. 64
(jud.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I -
04/07/2006 - pp. 205/206 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. 1 - Parte I -
05/07/2006 - pp. 245/247 (adm.)
DOE/SP-PJ - Cad. TRT/2ª Reg. 05/07/2006 - p. 88
(jud.)
RETIFICADA PELA RESOLUÇÃO
Nº 01/2007 - DOE 12/06/2007
|