Normas do Órgão Especial
Nome: |
RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA Nº 04/2014
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Origem: |
Tribunal Pleno
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Data de edição: |
09/12/2014
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Data de publicação: |
10/12/2014
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Fonte: |
DOELETRÔNICO - CAD.
ADM. - 10/12/2014
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Vigência: |
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Tema: |
Publica a Emenda Regimental nº
18.
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Indexação: |
ER;
Tribunal Pleno; comissao;
RI; CSJT; VT; desembargador; juiz;
substituição.
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Situação: |
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Observações: |
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RESOLUÇÃO
ADMINISTRATIVA nº 04/2014
Publica a Emenda
Regimental nº 18.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em Sessão
Administrativa Ordinária realizada em 03 de
novembro de 2014 decidiu pela conversão do
expediente apresentado pela Comissão de
Regimento Interno em proposta de alteração
de notória simplicidade, autorizando sua
tramitação sem
a observância do disposto nos arts. 198
a 201 do Regimento
Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO que na mesma sessão plenária,
na análise do mérito do expediente nominado,
decidiu-se pela substituição das expressões
atualmente utilizadas em nosso Regimento
Interno para o tratamento de magistrados
pelas equivalentes previstas na Resolução
nº 104/2012, do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho,
RESOLVE:
Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 18,
nos seguintes termos:
“Emenda Regimental nº 18
O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa
Ordinária Plenária realizada em 03 de
novembro de 2014, na qual foi aprovada, por
maioria, a proposta apresentada pela
Comissão de Regimento Interno para
uniformizar os vocábulos de tratamento
dispensados aos magistrados de 1ª e
2ª instâncias deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, no Regimento Interno deste
Tribunal, os vocábulos de tratamento
utilizados para os magistrados de 1ª e 2ª
instâncias, uniformizando-os em “Juiz do
Trabalho Substituto”, “Juiz Titular de Vara
do
Trabalho” e “Desembargador do Trabalho”, nos
termos da Resolução
CSJT nº 104/2012.
Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em
vigor na data de publicação da Resolução
Administrativa nº 04/2014, revogadas as
disposições em contrário.”
Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra
em vigor
na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 9 de dezembro de 2014.
(a)SILVIA
REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho
Presidente do Tribunal
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 10/12/2014
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Secretaria
de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental
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