Normas do Órgão Especial

Nome: RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 04/2014
Origem: Tribunal Pleno
Data de edição: 09/12/2014
Data de publicação: 10/12/2014
Fonte: DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 10/12/2014
Vigência:
Tema:
Publica a Emenda Regimental nº 18.
Indexação:
ER; Tribunal Pleno; comissao; RI; CSJT; VT; desembargador; juiz; substituição.
Situação:
Observações:


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 04/2014

Publica a Emenda Regimental nº 18.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Tribunal Pleno, em Sessão Administrativa Ordinária realizada em 03 de novembro de 2014 decidiu pela conversão do expediente apresentado pela Comissão de Regimento Interno em proposta de alteração de notória simplicidade, autorizando sua tramitação sem a observância do disposto nos arts. 198 a 201 do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO que na mesma sessão plenária, na análise do mérito do expediente nominado, decidiu-se pela substituição das expressões atualmente utilizadas em nosso Regimento Interno para o tratamento de magistrados pelas equivalentes previstas na Resolução nº 104/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Publicar a Emenda Regimental nº 18, nos seguintes termos:

“Emenda Regimental nº 18

O TRIBUNAL PLENO, em Sessão Administrativa Ordinária Plenária realizada em 03 de novembro de 2014, na qual foi aprovada, por maioria, a proposta apresentada pela Comissão de Regimento Interno para uniformizar os vocábulos de tratamento dispensados aos magistrados de 1ª e 2ª instâncias deste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar, no Regimento Interno deste Tribunal, os vocábulos de tratamento utilizados para os magistrados de 1ª e 2ª instâncias, uniformizando-os em “Juiz do Trabalho Substituto”, “Juiz Titular de Vara do Trabalho” e “Desembargador do Trabalho”, nos termos da Resolução CSJT nº 104/2012.

Art. 2º Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de publicação da Resolução Administrativa nº 04/2014, revogadas as disposições em contrário.”

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 9 de dezembro de 2014.


(a)SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD
Desembargadora do Trabalho Presidente do Tribunal


DOELETRÔNICO -
CAD. ADM. - 10/12/2014

Secretaria de Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental