Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO CORPO
DIRETIVO Nº 01/2020
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Vice-Presidência Adminstrativa /
Vice-Presidência Judicial /
Corregedoria
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Data de edição: |
16/03/2020
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Data de disponibilização: |
16/03/2020
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Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. -
16/03/2020
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Vigência: |
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Tema: |
Estabelece
novas medidas temporárias de prevenção e
contenção ao contágio pelo Novo Coronavírus
(COVID-19) no âmbito do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região.
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Indexação: |
Prevenção;
contenção; contágio; COVID-19; suspensão
expediente; prazos processuais; audiências; TRT
2ª Região; magistrado; servidor; teletrabalho.
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Situação:
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EM VIGOR
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Observações: |
Alterada pela Resolução CD nº
02/2020
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RESOLUÇÃO
CORPO DIRETIVO Nº 01/2020
Estabelece novas
medidas temporárias de prevenção e
contenção ao contágio pelo Novo
Coronavírus (COVID-19) no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª
Região.
A
PRESIDENTE, A VICE-PRESIDENTE
ADMINISTRATIVA, O VICE-PRESIDENTE JUDICIAL
E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Organização
Mundial de Saúde declarou pandemia de
coronavírus em decorrência do aumento no
número de casos em escala mundial e que em
São Paulo, nas últimas 24 horas, os casos
de COVID-19 aumentaram 70%, segundo o
Ministério da Saúde, o que evidencia a
gravidade da situação;
CONSIDERANDO que a Corregedoria
Geral da Justiça do Trabalho expediu a Recomendação
nº 2/GCJT, de 12 de março de 2020,
aconselhando as Corregedorias Regionais a
determinarem “medidas hábeis a minorar
os riscos de contágio e expansão do
COVID 19 onde houver aglomeração de
pessoas (...)”;
CONSIDERANDO as recomendações e
os alertas emitidos pelas autoridades
federais e estaduais no último dia 13 de
março, que incluíram o fechamento dos
estabelecimentos de ensino no Estado de
São Paulo em face do início do contágio
comunitário pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO a necessidade de se
coadunar os princípios constitucionais da
efetividade jurisdicional, celeridade
processual com o direito à saúde e a
obrigação do Poder Público em atuar para
minorar os riscos de expansão da doença,
não apenas entre os jurisdicionados e
magistrados, mas também em atenção aos
mais de 2.000 (dois mil) funcionários
terceirizados e prestadores de serviço
que circulam nos fóruns deste Regional;
CONSIDERANDO que a Justiça do
Trabalho ainda não possui funcionalidade
homologada para a realização virtual de
audiências, as quais ocorrem em espaços
idealizados para propiciar a interlocução
e a proximidade entre os presentes;
CONSIDERANDO que a uniformização
de procedimentos é medida necessária para
garantir a segurança jurídica e evitar
deslocamentos dos jurisdicionados;
CONSIDERANDO que o Sistema PJe
viabiliza que Magistrados, Advogados,
Procuradores e Servidores exerçam a
maioria de suas atividades remotamente;
RESOLVEM:
Art. 1º. Suspender
o expediente nos Fóruns da Justiça do
Trabalho da 2ª Região, bem como no
Edifício Sede
onde funciona a 2ª Instância, no período
de 17 a 31 de março de 2020.
Art. 1º. Suspender o expediente
presencial nos Fóruns da Justiça do
Trabalho da 2ª Região, bem como no
Edifício Sede onde funciona a 2ª
Instância, no período de 17 de março a 30
de abril de 2020. (Artigo alterado pela
Resolução
CD nº 02/2020, DeJT de
24/03/2020 - Vide Ato
GP n° 08/2020 - DeJT 27/04/2020)
§
1º. Ficam adiadas todas as audiências e
sessões de julgamento agendadas,
em 1ª e 2ª Instâncias, as quais serão
oportunamente redesignadas. (Vide Ato
GP n° 08/2020 - DeJT 27/04/2020)
§
2º. Ficam suspensos todos os prazos
processuais, inclusive nos processos
que tramitam em meio eletrônico (PJe).
(Vide Ato
GP n° 08/2020 - DeJT 27/04/2020)
Art. 2º. Magistrados e
Servidores de todas as unidades
judiciárias atuarão em teletrabalho,
observadas as orientações da chefia
imediata, realizando as atividades
necessárias à continuidade da prestação
jurisdicional, em qualquer fase processual
ou instância.
§ 1º. Ficam
mantidas as publicações oficiais, a
expedição de notificações/citações pelo
e-Carta e a expedição de mandados virtuais
para cumprimento pelos Oficiais de
Justiça.
§
2º. Os Oficiais de Justiça não realizarão
diligências externas no período
definido nesta norma.
§
3º. As Secretarias das Turmas, as Unidades
de Apoio Operacional, as Centrais de
Mandados e demais Unidades Judiciárias de
apoio devem procurar sua Coordenação para
que sejam definidas as atividades a serem
realizadas remotamente, sem prejuízo da
manutenção do atendimento por e-mail e
telefônico na forma definida no art. 3º
desta norma.
Art. 3º. Durante o
horário de atendimento ao público, das
11h30 às 18h30, as Varas, Gabinetes e
demais unidades
prestarão atendimento por email e por
telefone.
Art. 3º.
Durante o horário de atendimento ao
público, das 11h30 às 18h, as Varas,
Gabinetes e demais unidades prestarão
atendimento por e-mail e por telefone.
(Artigo alterado pela
Resolução
CD nº 02/2020, DeJT de
24/03/2020)
§ 1º. A partir do próximo dia 18
de março, um dos telefones de cada Vara,
Gabinete e demais unidades deste Tribunal
serão transferidos para o celular de
servidor indicado, que prestará
informações e acionará o Magistrado
responsável, no horário definido no caput,
quando necessário.
§
2º. A indicação de servidores deve ser
feita, impreterivelmente, no dia
17 de março para o e-mail
diretoria-ti@trtsp.jus.br, informando:
a) Nome da
unidade;
b) Telefone
ou ramal que mais recebe ligações a ser
transferido para celular;
c) Nome do
servidor indicado;
d) Número do
celular do servidor indicado com indicação
do código de área.
§
3º. Fica mantido o plantão judiciário nos
horários e dias de costume.
Art. 4º As situações de
urgência, envolvendo dissídios coletivos,
serão submetidas à Vice-Presidência
Judicial, para o atendimento que couber.
Art. 5º. Ficam sem efeito todas
as portarias e comunicados expedidos pelas
varas quanto à suspensão de audiências e
de expediente, as quais serão editadas
exclusivamente pela Administração do
Tribunal.
Art. 6º. Os funcionários
terceirizados e prestadores de serviço
receberão orientações diretamente da
empresa a que estão vinculados, que
manterá contato com os gestores de
contratos do Tribunal e com a
Administração por meio de seus prepostos.
Art. 7º. As atividades nas
unidades administrativas serão igualmente
realizadas em teletrabalho, observadas as
orientações da chefia imediata quanto à
priorização das tarefas.
Parágrafo único. Fica
resguardado o acesso às Unidades
Administrativas, em sistema de rodízio,
aos servidores responsáveis pela garantia
da continuidade do funcionamento dos
equipamentos de Tecnologia da Informação e
outros, a critério da Administração.
Art. 8º. Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 16 de março de 2020.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do
Tribunal
JUCIREMA MARIA GODINHO
GONÇALVES
Desembargadora Vice-Presidente
Administrativa
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
Desembargador Vice-Presidente
Judicial
LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional
DeJT
- CAD.
ADM. -
16/03/2020
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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