TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

ATOS
ATO Nº 67/CDEP.SEGPES.GDGSET.GP, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017
Disponibilizado no Boletim Interno de 17/02/2017



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas nos incisos XXI e XXXIII do art. 35 do Regimento Interno,

CONSIDERANDO o disposto no art. 76-A da Lei nº 8.112/1990, ad referendum do colendo Órgão Especial,

RESOLVE:

Art. 1º O anexo único do ATO.CDEP.SEGPES.GDGSET.GP.Nº 733, de 4 de dezembro de 2007, passa a ser o constante do anexo deste Ato.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO



                                                                                        ANEXO




TIPO DE ATIVIDADE DESENVOLVIDA

% DO VALOR DE REFERÊNCIA POR HORA DA ATIVIDADE DE CURSO OU CONCURSO (*)
Formação do Instrutor
Nível
médio
completo
Nível
superior
completo
Pós-graduação
lato sensu
completa
Mestrado
ou doutorado
completo
Instrutoria em ações presenciais
0,90
1,27 1,35
1,50
Orientação de monografia
- x -
1,27 1,35
1,50
Elaboração de conteúdo em ações de educação à distância
0,90
1,27 1,35
1,50
Tutoria em ações de educação a distância
0,59
0,84
0,89
0,99
Coordenação técnica ou pedagógica
0,59
0,84
0,89
0,99
Elaboração de material multimídia em ações de educação a
0,90
1,27
1,35
1,50
Julgamento de concursos de monografia
- x -
1,27
1,35
1,50




Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial
Última atualização em 03/04/2017