Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO CR Nº 03/1989
Origem: Corregedoria
Data de edição: 25/04/1989
Data de publicação: 27/04/1989
Fonte: DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 27/04/1989 - p. 80
Vigência:
Tema: Movimento Grevista nos serviços bancários; Prazos para recolhimento de custas e emolumentos.
Indexação: Movimento; greve; bancários; prazos; recolhimento; custas; emolumentos.
Situação: REVOGADA
Observações: Vide Provimento CR Nº 24/93

RESOLUÇÃO CR Nº 03/1989
de 25 de abril de 1989
(Revogada pelo Provimento CR Nº 24/93)


O Juiz NICOLAU DOS SANTOS NETO, CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e,

CONSIDERANDO o movimento grevista nos serviços bancários, iniciado a 20 de abril de 1989,

RESOLVE DETERMINAR:

1) que as Secretarias das Juntas de Conciliação e Julgamento atentem para os termos contidos na Recomendação TRT-GP nº 03/89, publicada no DOE de 25 de abril de 1989, pág. 52.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

São Paulo, 25 de abril de 1989.


NICOLAU DOS SANTOS NETO

Corregedor Regional


DOE/SP-PJ -  Cad. 1 - 27/04/1989 - p. 80

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