Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO
GP/CR Nº 01/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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Data de edição: |
10/03/2017
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Data de publicação: |
15/03/2017 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. -
15/03/2017
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Vigência: |
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Tema: |
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Indexação: |
Convocação; juiz; substituto;
circunscrição; jurisdição; VT; designação;
CSJT; vagas; antiguidade; carreira; permuta;
secretaria; magistrado; prazo; remoção;
concurso.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Altera a Resolução
n. 1/GP.CR, de 14 de dezembro de 2016
Revogada pela Resolução
n. 2/GP.CR, de 3 de abril de 2017
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RESOLUÇÃO GP/CR Nº
01/2017
Altera
a Resolução
GP/CR nº 01/2016.
O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA 2ª REGIÃO e a
DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que as designações devem
ter por objetivo o atendimento dos anseios
da sociedade e as necessidades da Administração Pública,
sempre norteadas pelos princípios da
legalidade, impessoalidade,
racionalidade, economia de recursos e
continuidade dos
serviços públicos;
CONSIDERANDO as disposições do artigo
35 do Regimento
Interno deste
Tribunal, o teor da Resolução nº
63/2010 do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o contingente atual
de magistrados disponíveis, com ingresso de 17 novos
Juízes Substitutos do Trabalho no
quadro deste
Regional;
CONSIDERANDO as disposições do artigo
1º do Ato GP nº
31/2016;
CONSIDERANDO a constante necessidade
de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais
e dos normativos vigentes; e
CONSIDERANDO as
disposições do artigo 25 da Resolução
GP/CR nº 01/2016.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 02 da Resolução
GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar com o seguinte teor:
ANEXO 02
EDITAL COM
VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2017
AUXÍLIO FIXO
SIMPLES - AFS (1x1)
Fórum Ruy Barbosa, com
exclusão da 46ª Vara do Trabalho.
Fórum de Barueri.
Fórum de São Bernardo do
Campo.
Fórum de Guarulhos.
Fórum de Mogi das Cruzes.
Fórum de Santo André, com
exclusão da 02ª Vara do Trabalho.
Fórum de Cotia.
Fórum de São Caetano do
Sul.
Fórum da Zona Sul de São
Paulo.
Fórum da Zona Leste de São
Paulo.
Vara do Trabalho de Embu
das Artes.
Vara do Trabalho de
Cajamar.
Vara do Trabalho de
Itapevi.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
a partir de 01 de junho de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 10 de março de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador do
Trabalho Presidente do Tribunal
(a)JANE GRANZOTO
TORRES DA SILVA
Desembargadora do
Trabalho Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. -
15/03/2017
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |