Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO
GP/CR Nº 01/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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Data de edição: |
22/07/2019
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Data de disponibilização: |
23/07/2019
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Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. -
23/07/2019
DeJT - CAD.
ADM 2/08/2019
- Retificação
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
Resolução GP/CR nº 05/2018.
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Indexação: |
Convocação;
juiz; substituto; circunscrição; jurisdição;
VT; designação; licença; mandato; afastamento;
convocação;
auxílio; reserva.
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Situação: |
Observações: |
Altera a Resolução GP/CR
nº 05/2018.
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RESOLUÇÃO
GP/CR Nº 01/2019
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e o
DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 35
do Regimento
Interno deste E. Tribunal Regional
do Trabalho,
o Presidente do Tribunal poderá designar
Juiz do Trabalho Substituto para atuar
nas Varas do Trabalho, tanto como
Substituto como Auxiliar;
CONSIDERANDO as disposições do art. 1º
do Ato
GP nº 49/2018 deste E. Tribunal
Regional do Trabalho, que delega
competência ao Desembargador Corregedor
Regional do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região para desempenhar
as atribuições previstas no Regimento
Interno deste Tribunal, art. 70,
VII, "a", exclusivamente quanto aos
Juízes de 1º Grau, bem como aquelas
previstas no art. 70, X, "k".
CONSIDERANDO a necessidade de se amoldar
a estrutura organizacional ao
contingente atual de Magistrados
disponíveis, a teor da Resolução
nº 63/2010 do Conselho Superior da
Justiça do Trabalho
CONSIDERANDO que o atendimento ao
princípio da efetividade
processual e da busca pela rápida
solução do processo
envolve a necessidade de aperfeiçoamento
das atividades jurisdicionais
em unidades judiciárias com maior
demanda de processos;
CONSIDERANDO as disposições do art. 27
da Resolução
GP/CR nº 05/2018 deste E. Tribunal
Regional do Trabalho, que fixa que a
Corregedoria Regional do Tribunal deverá
realizar anualmente estudos para
revisão, alteração
ou manutenção do grupo de unidades
judiciárias contempladas pelos regimes
de auxílio fixo simples e compartilhado;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 18 da Resolução
GP/CR nº 05/2018, que passa
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
18. O Juiz do Trabalho Substituto,
qualquer que seja o regime de
designação, que precisar se afastar
por períodos superiores a 90 (noventa)
dias, exceto nos afastamentos
motivados por convocação para auxiliar
a Administração do Tribunal em seus
diversos órgãos, licença médica,
licença maternidade, licença
paternidade ou mandato como Presidente
de Associação Classista,
retornará automaticamente para a
reserva técnica, ficando a
vaga liberada para escolha por outro
Juiz do Trabalho Substituto.”
Art. 2º. Alterar o Anexo 02
da Resolução
GP/CR nº 05/2018, que passa a
vigorar com o seguinte teor:
ANEXO
02
EDITAL
COM VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2019
AUXÍLIO
FIXO SIMPLES - AFS (1x1)
Fórum de Barueri.
Fórum de Cotia.
Fórum de Cubatão
Fórum de Diadema
Fórum de Franco da Rocha
Fórum de Guarulhos.
Fórum de Itaquaquecetuba
Fórum de Mauá
Fórum de Mogi das Cruzes.
Fórum de Osasco
Fórum de Praia Grande
Fórum “Ruy Barbosa”
Fórum de Santana de Parnaíba
Fórum de Santo André
Fórum de Santos
Fórum de São Bernardo do Campo.
Fórum de São Caetano do Sul.
Fórum de São Vicente
Fórum de Suzano
Fórum de Taboão da Serra
Fórum da Zona Leste de São Paulo.
Fórum da Zona Sul de São Paulo.
Vara do Trabalho de Arujá
Vara do Trabalho de Cajamar.
Vara do Trabalho de Embu das Artes.
Vara do Trabalho de Ferraz de
Vasconcelos
Vara do Trabalho de Itapevi.
Vara do Trabalho de Jandira
Vara do Trabalho de Poá
Vara do Trabalho de Ribeirão Pires
AUXÍLIO
FIXO COMPARTILHADO - AFC (1x2)
Fórum de Carapicuíba
AUXÍLIO
FIXO COMPARTILHADO - AFC (1x3)
Fórum de Itapecerica da
Serra e Vara do Trabalho de Caieiras
Fórum de Guarujá
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a
partir de 16 de setembro de 2019,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 22 de julho de 2019.
(a)RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente
do Tribunal
(a)LUIZ
ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional
DeJT
- CAD.
ADM. -
23/07/2019
DeJT
-
CAD. ADM
2/08/2019 -
Retificação
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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