Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR Nº 01/2019
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 22/07/2019
Data de disponibilização: 23/07/2019
Fonte:
DeJT - CAD. ADM. - 23/07/2019
DeJT - CAD. ADM 2/08/2019 - Retificação
 
Vigência:
Tema:
Altera a Resolução GP/CR nº 05/2018.
Indexação: Convocação; juiz; substituto; circunscrição; jurisdição; VT; designação; licença; mandato; afastamento; convocação; auxílio; reserva.
Situação:
Observações: Altera a Resolução GP/CR nº 05/2018.

RESOLUÇÃO GP/CR Nº 01/2019



A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 35 do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional do Trabalho, o Presidente do Tribunal poderá designar Juiz do Trabalho Substituto para atuar nas Varas do Trabalho, tanto como Substituto como Auxiliar;

CONSIDERANDO as disposições do art. 1º do Ato GP nº 49/2018 deste E. Tribunal Regional do Trabalho, que delega competência ao Desembargador Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para desempenhar as atribuições previstas no Regimento Interno deste Tribunal, art. 70, VII, "a", exclusivamente quanto aos Juízes de 1º Grau, bem como aquelas previstas no art. 70, X, "k".

CONSIDERANDO a necessidade de se amoldar a estrutura organizacional ao contingente atual de Magistrados disponíveis, a teor da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

 CONSIDERANDO que o atendimento ao princípio da efetividade processual e da busca pela rápida solução do processo envolve a necessidade de aperfeiçoamento das atividades jurisdicionais em unidades judiciárias com maior demanda de processos;

CONSIDERANDO as disposições do art. 27 da Resolução GP/CR nº 05/2018 deste E. Tribunal Regional do Trabalho, que fixa que a Corregedoria Regional do Tribunal deverá realizar anualmente estudos para revisão, alteração ou manutenção do grupo de unidades judiciárias contempladas pelos regimes de auxílio fixo simples e compartilhado;

RESOLVE:

Art. 1º. Alterar o art. 18 da Resolução GP/CR nº 05/2018, que passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O Juiz do Trabalho Substituto, qualquer que seja o regime de designação, que precisar se afastar por períodos superiores a 90 (noventa) dias, exceto nos afastamentos motivados por convocação para auxiliar a Administração do Tribunal em seus diversos órgãos, licença médica, licença maternidade, licença paternidade ou mandato como Presidente de Associação Classista, retornará automaticamente para a reserva técnica, ficando a vaga liberada para escolha por outro Juiz do Trabalho Substituto.”
Art. 2º. Alterar o Anexo 02 da Resolução GP/CR nº 05/2018, que passa a vigorar com o seguinte teor:

ANEXO 02
EDITAL COM VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2019

AUXÍLIO FIXO SIMPLES - AFS (1x1)

Fórum de Barueri.
Fórum de Cotia.
Fórum de Cubatão
Fórum de Diadema
Fórum de Franco da Rocha
Fórum de Guarulhos.
Fórum de Itaquaquecetuba
Fórum de Mauá
Fórum de Mogi das Cruzes.
Fórum de Osasco
Fórum de Praia Grande
Fórum “Ruy Barbosa”
Fórum de Santana de Parnaíba
Fórum de Santo André
Fórum de Santos
Fórum de São Bernardo do Campo.
Fórum de São Caetano do Sul.
Fórum de São Vicente
Fórum de Suzano
Fórum de Taboão da Serra
Fórum da Zona Leste de São Paulo.
Fórum da Zona Sul de São Paulo.
Vara do Trabalho de Arujá
Vara do Trabalho de Cajamar.
Vara do Trabalho de Embu das Artes.
Vara do Trabalho de Ferraz de Vasconcelos
Vara do Trabalho de Itapevi.
Vara do Trabalho de Jandira
Vara do Trabalho de Poá
Vara do Trabalho de Ribeirão Pires


AUXÍLIO FIXO COMPARTILHADO - AFC (1x2)

Fórum de Carapicuíba

AUXÍLIO FIXO COMPARTILHADO - AFC (1x3)

Fórum de Itapecerica da Serra e Vara do Trabalho de Caieiras
Fórum de Guarujá


Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 16 de setembro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 22 de julho de 2019.


(a)RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal

(a)LUIZ ANTONIO MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor Regional


DeJT -  CAD. ADM. - 23/07/2019
DeJT - CAD. ADM 2/08/2019 - Retificação

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