Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO
GP/CR Nº 02/2017
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Origem: |
Gabinete da Presidência /
Corregedoria
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Data de edição: |
03/04/2017
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Data de publicação: |
07/04/2017 |
Fonte: |
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. -
07/04/2017
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Vigência: |
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Tema: |
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Indexação: |
Convocação; juiz; substituto;
circunscrição; jurisdição; VT; designação;
CSJT; vagas; antiguidade; carreira; permuta;
secretaria; magistrado; prazo; remoção;
concurso.
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Situação: |
REVOGADA
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Observações: |
Altera a Resolução
n. 1/GP.CR, de 14 de dezembro de 2016
Revogada pela Resolução
n. 4/GP.CR, de 31 de maio de 2017
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RESOLUÇÃO GP/CR Nº
02/2017
O
DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA
DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª
REGIÃO, no uso de suas atribuições legais
e regimentais,
CONSIDERANDO que as
designações devem ter por objetivo o
atendimento dos anseios da sociedade e as
necessidades da Administração Pública,
sempre norteadas pelos princípios da
legalidade, impessoalidade, racionalidade,
economia de recursos e continuidade dos
serviços públicos;
CONSIDERANDO as disposições do
artigo 35 do Regimento
Interno deste Tribunal, o teor da Resolução nº
63/2010 do Conselho Superior da Justiça
do Trabalho e o contingente atual de
magistrados disponíveis, com ingresso de
17 novos Juízes Substitutos do Trabalho no
quadro deste Regional;
CONSIDERANDO as disposições do
artigo 1º do Ato
GP nº 31/2016;
CONSIDERANDO a constante
necessidade de aperfeiçoamento das
atividades jurisdicionais e dos normativos
vigentes;
CONSIDERANDO a renúncia ao
auxílio fixo simples dos Juízes Titulares
da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo e da
15ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São
Paulo; e
CONSIDERANDO as disposições do
artigo 25 da Resolução
GP/CR nº 01/2016.
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo 02 da Resolução
GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar com
o seguinte teor:
ANEXO
02
EDITAL COM VARAS DE
AUXÍLIO FIXO - 2017
AUXÍLIO FIXO SIMPLES - AFS
(1x1)
Fórum Ruy Barbosa, com
exclusão da 11ª Vara do Trabalho e da 46ª
Vara do Trabalho.
Fórum de Barueri.
Fórum de São Bernardo do
Campo.
Fórum de Guarulhos.
Fórum de Mogi das Cruzes.
Fórum de Santo André, com
exclusão da 02ª Vara do Trabalho.
Fórum de Cotia.
Fórum de São Caetano do Sul.
Fórum da Zona Sul de São
Paulo, com exclusão da 15ª Vara do
Trabalho.
Fórum da Zona Leste de São
Paulo.
Vara do Trabalho de Embu das
Artes.
Vara do Trabalho de Cajamar.
Vara do Trabalho de Itapevi.
Fórum de Praia Grande.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor a partir de 01 de junho de 2017,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 03 de abril de 2017.
(a)WILSON
FERNANDES
Desembargador Presidente do
Tribunal
(a)JANE GRANZOTO TORRES DA
SILVA
Desembargadora do Trabalho
Corregedora Regional
DOELETRÔNICO
- CAD. ADM. -
07/04/2017
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental |