Normas do
Tribunal
Nome: |
RESOLUÇÃO GP/CR Nº
02/2019
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Origem: |
Gabinete da Presidência / Corregedoria
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Data de edição: |
18/11/2019
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Data de disponibilização: |
21/11/2019
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Fonte: |
DeJT
- CAD. ADM. -
21/11/2019
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Vigência: |
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Tema: |
Altera a
Resolução GP/CR nº 05/2018, de 14 de dezembro de 2018, que
dispõe
sobre a convocação de Juízes do Trabalho
Substitutos
de 1º grau de jurisdição para atuar nas
Varas do Trabalho
da 2ª Região da Justiça do Trabalho e dá
outras
providências.
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Indexação: |
Convocação;
juiz; substituto; jurisdição; VT; férias.
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Situação:
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EM VIGOR
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Observações: |
Altera a Resolução GP/CR nº 05/2018.
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RESOLUÇÃO
GP/CR Nº 02/2019
Altera a Resolução
GP/CR nº 5, de 14 de dezembro
de 2018, que dispõe sobre a
convocação de Juízes do Trabalho
Substitutos de 1º
grau de jurisdição para atuar nas
Varas do Trabalho da 2ª
Região da Justiça do Trabalho e dá
outras providências.
A
DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o
DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIONAL DO
TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições
legais e regimentais,
CONSIDERANDO o teor do Acórdão proferido
nos autos de Monitoramento
de Auditorias e Obras
CSJT-MON-570590.2019.5.90.000,
procedimento instaurado
para verificação de cumprimento das
deliberações
referentes à gestão de férias dos
magistrados, contida
no Acórdão CSJT-A-20408-02.2014.5.90.0000,
RESOLVEM:
Art. 1º O caput do art. 14 da Resolução
GP/CR nº 5, de 14 de dezembro de
2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
14. As férias dos Magistrados não podem
ser fracionadas
em períodos inferiores a 30 (trinta)
dias e somente poderão
ser acumuladas por imperiosa necessidade
de serviço, pelo máximo
de 02 (dois) meses.
..................................................................”
(NR)
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
Publique-se
e cumpra-se.
São Paulo, 18 de novembro de 2019.
RILMA
APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora
Presidente do Tribunal
LUIZ ANTONIO
MOREIRA VIDIGAL
Desembargador Corregedor
Regional
DeJT
- CAD.
ADM. -
21/11/2019
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Secretaria de
Gestão Jurisprudencial, Normativa e Documental.
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