Normas do Tribunal

Nome: RESOLUÇÃO GP/CR Nº 05/2017
Origem: Gabinete da Presidência / Corregedoria
Data de edição: 15/08/2017
Data de publicação: 17/08/2017
Fonte:
DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/08/2017
Vigência:
Tema:
Altera a Resolução GP/CR nº 01/2016.
Indexação:
Convocação; juiz; substituto; circunscrição; jurisdição; VT; designação; CSJT; vagas; antiguidade; carreira; permuta; Fórum.
Situação: REVOGADA
Observações: Altera a Resolução GP/CR nº 01/2016.
Revoga a Resolução GP/CR nº 04/2017
Revogada pela Resolução GP/CR Nº 01/2018

RESOLUÇÃO GP/CR Nº  05/2017
Revogada pela Resolução GP/CR Nº 01/2018
Altera a Resolução GP/CR nº 01/2016.

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO e a DESEMBARGADORA DO TRABALHO CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que as designações devem ter por objetivo o atendimento dos anseios da sociedade e as necessidades da Administração Pública, sempre norteadas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, racionalidade, economia de recursos e continuidade dos serviços públicos;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 35 do Regimento Interno
deste Tribunal, o teor da Resolução nº 63/2010 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e o contingente atual de magistrados disponíveis, com ingresso de 17 novos Juízes Substitutos do Trabalho no quadro deste Regional;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 1º do Ato GP nº
31/2016;

CONSIDERANDO a constante necessidade de aperfeiçoamento das
atividades jurisdicionais e dos normativos vigentes; e

CONSIDERANDO as disposições do artigo 25 da Resolução GP/CR nº 01/2016.

RESOLVE:


Art. 1º O Anexo 02 da Resolução GP/CR nº 01/2016 passa a vigorar
com o seguinte teor:

ANEXO 02
EDITAL COM VARAS DE AUXÍLIO FIXO - 2017
AUXÍLIO FIXO SIMPLES - AFS (1x1)

Fórum Ruy Barbosa, com exclusão da 11ª Vara do Trabalho e da 46ª Vara do Trabalho.
Fórum de Barueri.
Fórum de São Bernardo do Campo.
Fórum de Guarulhos.
Fórum de Mogi das Cruzes.
Fórum de Santo André, com exclusão da 02ª Vara do Trabalho.
Fórum de Cotia.
Fórum de São Caetano do Sul.
Fórum da Zona Sul de São Paulo, com exclusão da 15ª Vara do Trabalho e da 20ª Vara do Trabalho.
Fórum da Zona Leste de São Paulo.
Vara do Trabalho de Embu das Artes.
Vara do Trabalho de Cajamar.
Vara do Trabalho de Itapevi.
Fórum de Praia Grande.
Fórum de Diadema
.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de 18 de setembro de
2017, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 15 de agosto de 2017.



(a)WILSON FERNANDES
Desembargador do Trabalho Presidente do Tribunal

(a)JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
Desembargadora do Trabalho Corregedora Regional
 

DOELETRÔNICO - CAD. ADM. - 17/08/2017

Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial